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Classe do Processo:
07153873120178070007 - (0715387-31.2017.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1125192
Data de Julgamento:
19/09/2018
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
ESDRAS NEVES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 28/09/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ORIGINAL. JUNTADA POSTERIOR À SENTENÇA. POSSIBILIDADE. A apresentação do contrato original, para possibilitar a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução, ainda que de forma tardia, quando da interposição do recurso de apelação, autoriza a cassação da sentença de indeferimento da petição inicial, em observância à nova sistemática processual civil, pois confere especial relevo aos princípios do máximo aproveitamento dos atos processuais, da primazia da decisão de mérito e da efetividade da prestação jurisdicional. Precedentes.
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
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