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Classe do Processo:
07012143220188070018 - (0701214-32.2018.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1125124
Data de Julgamento:
19/09/2018
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
CARMELITA BRASIL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 26/09/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. CONSIGNAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO E APREENSÃO DE MERCADORIAS. ICMS. OPERAÇÃO INTERESTADUAL. APLICAÇÃO INDEVIDA DE ALÍQUOTA INTERNA. DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento de defesa se do contexto fático-probatório coligido puderem ser extraídos elementos suficientes para firmar a convicção fundamentada do magistrado. Incide o ICMS se houver circulação jurídica de mercadorias, configurada por ato de mercância, de modo que o simples deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte está excluído do âmbito de incidência. Entendimento da Súmula nº 166/STJ, reiterado pelo STJ em sede de recursos repetitivos. Auto de infração que reputa ocorrida a entrada de mercadoria no território do Distrito Federal, proveniente de outra unidade federada, a ser comercializada sem destinatário certo ou destinada a estabelecimento em situação cadastral irregular, conforme art. 2º, parágrafo único, III, ?d?, e art. 5º, XI, ?d?, da Lei Distrital nº 1.254/1996. Lançamento de ICMS com aplicação da alíquota interna. A demonstração de que não houve fatos geradores que se amoldem às incidências previstas nos artigos legais mencionados no auto de infração induz à insubsistência dele. Não pode subsistir o auto de infração que, ao fazer incidir o ICMS de mercadoria proveniente de outra unidade federada, aplica alíquota interna de ICMS, sem considerar o recolhimento do tributo no estado remetente, sob pena de ofensa à não cumulatividade. A inexata identificação do destinatário da mercadoria é descumprimento de obrigação acessória, que enseja o pagamento da multa legalmente prevista.
Decisão:
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
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