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Classe do Processo:
20180020055940RAG - (0005470-16.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1124584
Data de Julgamento:
13/09/2018
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
J.J. COSTA CARVALHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 20/09/2018 . Pág.: 125/133
Ementa:

RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. POSSE DE "ESTOQUE". FALTA GRAVE. CONFIGURAÇÃO. DEPOIMENTO DE AGENTE PENITENCIÁRIO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. EXAME PERICIAL DO INSTRUMENTO. DISPENSABILIDADE.

1. O depoimento de agente penitenciário que, no desempenho de sua função pública, flagra o sentenciado em posse de instrumento perfurocortante conhecido como "estoque" serve como prova suficiente para a homologação da falta grave, pois goza de presunção de veracidade.

2. Dispensa-se o exame pericial para atestar a potencialidade lesiva do instrumento encontrado em posse do sentenciado quando ressoar manifesta a aptidão do artefato apreendido de ofender a integridade física de outrem.

3. Recurso de agravo desprovido.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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