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Classe do Processo:
20160110978873APC - (0027679-44.2016.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1124376
Data de Julgamento:
13/09/2018
Órgão Julgador:
8ª TURMA CÍVEL
Relator:
NÍDIA CORRÊA LIMA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/09/2018 . Pág.: 348/352
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE PROVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA.
1. Evidenciado que a parte apelante, embora tenha requerido a concessão dos benefícios da justiça gratuita, promoveu o recolhimento do preparo, mostra-se configurada a preclusão lógica, o que obsta o deferimento do pedido.
2. Para fins de ajuizamento da ação monitória fundada em cheque prescrito, não há necessidade de que o feito esteja instruído com documentos aptos a demonstrar a causa debendi, bastando apenas a apresentação da cártula.
3. Deixando a parte ré de demonstrar o pagamento da dívida representada pelo cheque que aparelha a demanda, não há como se acolher os embargos à monitória.
3. Não se tratando de cobrança por dívida já paga, incabível a condenação da parte autora à repetição do indébito e ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
5. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.
Decisão:
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA. PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Recolhimento espontâneo de preparo recursal - preclusão lógica
Ação monitória - desnecessidade de causa debendi
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE PROVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. 1. Evidenciado que a parte apelante, embora tenha requerido a concessão dos benefícios da justiça gratuita, promoveu o recolhimento do preparo, mostra-se configurada a preclusão lógica, o que obsta o deferimento do pedido. 2. Para fins de ajuizamento da ação monitória fundada em cheque prescrito, não há necessidade de que o feito esteja instruído com documentos aptos a demonstrar a causa debendi, bastando apenas a apresentação da cártula. 3. Deixando a parte ré de demonstrar o pagamento da dívida representada pelo cheque que aparelha a demanda, não há como se acolher os embargos à monitória. 3. Não se tratando de cobrança por dívida já paga, incabível a condenação da parte autora à repetição do indébito e ao pagamento de multa por litigância de má-fé. 5. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido. (Acórdão 1124376, 20160110978873APC, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 13/9/2018, publicado no DJE: 19/9/2018. Pág.: 348/352)
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE PROVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA.
1. Evidenciado que a parte apelante, embora tenha requerido a concessão dos benefícios da justiça gratuita, promoveu o recolhimento do preparo, mostra-se configurada a preclusão lógica, o que obsta o deferimento do pedido.
2. Para fins de ajuizamento da ação monitória fundada em cheque prescrito, não há necessidade de que o feito esteja instruído com documentos aptos a demonstrar a causa debendi, bastando apenas a apresentação da cártula.
3. Deixando a parte ré de demonstrar o pagamento da dívida representada pelo cheque que aparelha a demanda, não há como se acolher os embargos à monitória.
3. Não se tratando de cobrança por dívida já paga, incabível a condenação da parte autora à repetição do indébito e ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
5. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.
(
Acórdão 1124376
, 20160110978873APC, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 13/9/2018, publicado no DJE: 19/9/2018. Pág.: 348/352)
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE PROVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. 1. Evidenciado que a parte apelante, embora tenha requerido a concessão dos benefícios da justiça gratuita, promoveu o recolhimento do preparo, mostra-se configurada a preclusão lógica, o que obsta o deferimento do pedido. 2. Para fins de ajuizamento da ação monitória fundada em cheque prescrito, não há necessidade de que o feito esteja instruído com documentos aptos a demonstrar a causa debendi, bastando apenas a apresentação da cártula. 3. Deixando a parte ré de demonstrar o pagamento da dívida representada pelo cheque que aparelha a demanda, não há como se acolher os embargos à monitória. 3. Não se tratando de cobrança por dívida já paga, incabível a condenação da parte autora à repetição do indébito e ao pagamento de multa por litigância de má-fé. 5. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido. (Acórdão 1124376, 20160110978873APC, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 13/9/2018, publicado no DJE: 19/9/2018. Pág.: 348/352)
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