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Classe do Processo:
20160110978873APC - (0027679-44.2016.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1124376
Data de Julgamento:
13/09/2018
Órgão Julgador:
8ª TURMA CÍVEL
Relator:
NÍDIA CORRÊA LIMA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/09/2018 . Pág.: 348/352
Ementa:

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE PROVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA.

1. Evidenciado que a parte apelante, embora tenha requerido a concessão dos benefícios da justiça gratuita, promoveu o recolhimento do preparo, mostra-se configurada a preclusão lógica, o que obsta o deferimento do pedido.

2. Para fins de ajuizamento da ação monitória fundada em cheque prescrito, não há necessidade de que o feito esteja instruído com documentos aptos a demonstrar a causa debendi, bastando apenas a apresentação da cártula.

3. Deixando a parte ré de demonstrar o pagamento da dívida representada pelo cheque que aparelha a demanda, não há como se acolher os embargos à monitória.

3. Não se tratando de cobrança por dívida já paga, incabível a condenação da parte autora à repetição do indébito e ao pagamento de multa por litigância de má-fé.

5. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.
Decisão:
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA. PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
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