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Classe do Processo:
20160111162080APC - (0015899-62.2016.8.07.0016 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1120843
Data de Julgamento:
22/08/2018
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator:
SILVA LEMOS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 03/09/2018 . Pág.: 253/255
Ementa:

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APELAÇÃO. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. PRERROGATIVAS. ARTIGO 186 CPC.

1. Atendido satisfatoriamente o pedido de emenda, bem como que, à luz do que dispõe art. 186, § 2º e § 3º do CPC, os Núcleos de Práticas Jurídicas gozam das mesmas prerrogativas da Defensoria Pública e, havendo pedido, as autoras devem ser intimadas pessoalmente por oficial de justiça para movimentar o processo, há que ser cassada a sentença que denegou o pedido de intimação pessoal, porquanto contrária ao disposto na Lei.

2. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Decisão:
CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
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