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Classe do Processo:
20160310087127APR - (0008496-81.2016.8.07.0003 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1119291
Data de Julgamento:
23/08/2018
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Revisor:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 27/08/2018 . Pág.: 188/191
Ementa:

DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO DO § 1º DO ARTIGO 171 DO CP. PENAS REDIMENSIONADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

1. Preenchidos os requisitos do artigo 171, § 1º, do Código Penal (primariedade e pequeno valor do prejuízo), impõe-se o reconhecimento do estelionato privilegiado, aplicando-se o disposto no artigo 155, § 2º, do Código Penal.

2. Recurso conhecido e provido.
Decisão:
Diante do exposto, conheço do recurso e a ele DOU PROVIMENTO. Unânime.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
SÚMULA 444 DO STJ, RÉU PRIMÁRIO, FORMA PRIVILEGIADA.
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