TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
07029824720188070000 - (0702982-47.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1118692
Data de Julgamento:
15/08/2018
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 28/08/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. VESTIBULAR. PROVA DISCURSIVA. REVISÃO. CRITÉRIO DE CORREÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A concessão de tutela de urgência está condicionada à presença dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ao resultado útil do processo, além da reversibilidade no caso de tutela de natureza antecipatória. Inteligência do art. 300 do Código de Processo Civil. 2. No caso dos autos não restou evidenciado, pelo menos em sede de cognição sumária e não exauriente, a probabilidade do direito alegado pela agravante, vez que houve a correção das questões impugnadas, consoante se verifica na atribuição de nota 0,0 a elas. 3. Outrossim, é vedado ao Poder Judiciário rever os critérios de correção de questões constantes em provas de vestibular, estando o controle judicial adstrito apenas a legalidade do certame. 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Decisão mantida.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. VESTIBULAR. PROVA DISCURSIVA. REVISÃO. CRITÉRIO DE CORREÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A concessão de tutela de urgência está condicionada à presença dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ao resultado útil do processo, além da reversibilidade no caso de tutela de natureza antecipatória. Inteligência do art. 300 do Código de Processo Civil. 2. No caso dos autos não restou evidenciado, pelo menos em sede de cognição sumária e não exauriente, a probabilidade do direito alegado pela agravante, vez que houve a correção das questões impugnadas, consoante se verifica na atribuição de nota 0,0 a elas. 3. Outrossim, é vedado ao Poder Judiciário rever os critérios de correção de questões constantes em provas de vestibular, estando o controle judicial adstrito apenas a legalidade do certame. 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Decisão mantida. (Acórdão 1118692, 07029824720188070000, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 15/8/2018, publicado no DJE: 28/8/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. VESTIBULAR. PROVA DISCURSIVA. REVISÃO. CRITÉRIO DE CORREÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A concessão de tutela de urgência está condicionada à presença dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ao resultado útil do processo, além da reversibilidade no caso de tutela de natureza antecipatória. Inteligência do art. 300 do Código de Processo Civil. 2. No caso dos autos não restou evidenciado, pelo menos em sede de cognição sumária e não exauriente, a probabilidade do direito alegado pela agravante, vez que houve a correção das questões impugnadas, consoante se verifica na atribuição de nota 0,0 a elas. 3. Outrossim, é vedado ao Poder Judiciário rever os critérios de correção de questões constantes em provas de vestibular, estando o controle judicial adstrito apenas a legalidade do certame. 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Decisão mantida.
(
Acórdão 1118692
, 07029824720188070000, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 15/8/2018, publicado no DJE: 28/8/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. VESTIBULAR. PROVA DISCURSIVA. REVISÃO. CRITÉRIO DE CORREÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A concessão de tutela de urgência está condicionada à presença dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ao resultado útil do processo, além da reversibilidade no caso de tutela de natureza antecipatória. Inteligência do art. 300 do Código de Processo Civil. 2. No caso dos autos não restou evidenciado, pelo menos em sede de cognição sumária e não exauriente, a probabilidade do direito alegado pela agravante, vez que houve a correção das questões impugnadas, consoante se verifica na atribuição de nota 0,0 a elas. 3. Outrossim, é vedado ao Poder Judiciário rever os critérios de correção de questões constantes em provas de vestibular, estando o controle judicial adstrito apenas a legalidade do certame. 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Decisão mantida. (Acórdão 1118692, 07029824720188070000, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 15/8/2018, publicado no DJE: 28/8/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -