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Classe do Processo:
07115525320178070001 - (0711552-53.2017.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1118619
Data de Julgamento:
15/08/2018
Órgão Julgador:
8ª Turma Cível
Relator:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 27/08/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. FURTO. CONDOMÍNIO. UNIDADE AUTÔNOMA. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A responsabilidade civil requer a comprovação dos seguintes elementos para sua caracterização: ação ou omissão do agente, o dolo ou culpa, o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado e a ocorrência do dano. 2. Segundo a Jurisprudência deste Tribunal, o condomínio somente tem responsabilidade sobre os prejuízos causados às áreas comuns. Sobre as unidades autônomas, o dever de reparar está condicionado à previsão em convenção ou regimento interno. Precedentes. 3. Diante da inexistência do dever de reparar danos causados às unidades autônomas nas regras internas, não é possível responsabilizar civilmente o condomínio. 4. Da mesma forma, em caso de contrato cujo objeto diz respeito unicamente à gestão predial, com finalidade de aperfeiçoar os serviços prestados aos usuários, não há qualquer omissão em caso de furto. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Decisão:
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
O condomínio responde por furtos ocorridos dentro das unidades privativas?
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. FURTO. CONDOMÍNIO. UNIDADE AUTÔNOMA. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A responsabilidade civil requer a comprovação dos seguintes elementos para sua caracterização: ação ou omissão do agente, o dolo ou culpa, o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado e a ocorrência do dano. 2. Segundo a Jurisprudência deste Tribunal, o condomínio somente tem responsabilidade sobre os prejuízos causados às áreas comuns. Sobre as unidades autônomas, o dever de reparar está condicionado à previsão em convenção ou regimento interno. Precedentes. 3. Diante da inexistência do dever de reparar danos causados às unidades autônomas nas regras internas, não é possível responsabilizar civilmente o condomínio. 4. Da mesma forma, em caso de contrato cujo objeto diz respeito unicamente à gestão predial, com finalidade de aperfeiçoar os serviços prestados aos usuários, não há qualquer omissão em caso de furto. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. (Acórdão 1118619, 07115525320178070001, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 15/8/2018, publicado no DJE: 27/8/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. FURTO. CONDOMÍNIO. UNIDADE AUTÔNOMA. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A responsabilidade civil requer a comprovação dos seguintes elementos para sua caracterização: ação ou omissão do agente, o dolo ou culpa, o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado e a ocorrência do dano. 2. Segundo a Jurisprudência deste Tribunal, o condomínio somente tem responsabilidade sobre os prejuízos causados às áreas comuns. Sobre as unidades autônomas, o dever de reparar está condicionado à previsão em convenção ou regimento interno. Precedentes. 3. Diante da inexistência do dever de reparar danos causados às unidades autônomas nas regras internas, não é possível responsabilizar civilmente o condomínio. 4. Da mesma forma, em caso de contrato cujo objeto diz respeito unicamente à gestão predial, com finalidade de aperfeiçoar os serviços prestados aos usuários, não há qualquer omissão em caso de furto. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
(
Acórdão 1118619
, 07115525320178070001, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 15/8/2018, publicado no DJE: 27/8/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. FURTO. CONDOMÍNIO. UNIDADE AUTÔNOMA. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A responsabilidade civil requer a comprovação dos seguintes elementos para sua caracterização: ação ou omissão do agente, o dolo ou culpa, o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado e a ocorrência do dano. 2. Segundo a Jurisprudência deste Tribunal, o condomínio somente tem responsabilidade sobre os prejuízos causados às áreas comuns. Sobre as unidades autônomas, o dever de reparar está condicionado à previsão em convenção ou regimento interno. Precedentes. 3. Diante da inexistência do dever de reparar danos causados às unidades autônomas nas regras internas, não é possível responsabilizar civilmente o condomínio. 4. Da mesma forma, em caso de contrato cujo objeto diz respeito unicamente à gestão predial, com finalidade de aperfeiçoar os serviços prestados aos usuários, não há qualquer omissão em caso de furto. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. (Acórdão 1118619, 07115525320178070001, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 15/8/2018, publicado no DJE: 27/8/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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