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Classe do Processo:
07142936620178070001 - (0714293-66.2017.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1116959
Data de Julgamento:
08/08/2018
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
CARLOS RODRIGUES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 22/08/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSO CIVIL. INTERESSE DE PESSOA INTERDITADA. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. 1. Ausente a intervenção do Ministério Público, nos casos em que a natureza da lide assim o requer, impõe-se o reconhecimento da nulidade dos atos processuais a partir do momento em que se tornou devida a manifestação daquele Órgão, nos termos do art. 279 do CPC/2015. 2. Sentença anulada. Recurso prejudicado.
Decisão:
SENTENÇA ANULADA. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
INTERESSE DE INCAPAZ, INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA, NULIDADE ABSOLUTA, INTIMAÇÃO, ACORDO JUDICIAL, CURADOR ESPECIAL, COBRANÇA, ASSINATURA POR HERDEIRO, INTERDIÇÃO.
PROCESSO CIVIL. INTERESSE DE PESSOA INTERDITADA. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. 1. Ausente a intervenção do Ministério Público, nos casos em que a natureza da lide assim o requer, impõe-se o reconhecimento da nulidade dos atos processuais a partir do momento em que se tornou devida a manifestação daquele Órgão, nos termos do art. 279 do CPC/2015. 2. Sentença anulada. Recurso prejudicado. (Acórdão 1116959, 07142936620178070001, Relator: CARLOS RODRIGUES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 8/8/2018, publicado no DJE: 22/8/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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PROCESSO CIVIL. INTERESSE DE PESSOA INTERDITADA. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. 1. Ausente a intervenção do Ministério Público, nos casos em que a natureza da lide assim o requer, impõe-se o reconhecimento da nulidade dos atos processuais a partir do momento em que se tornou devida a manifestação daquele Órgão, nos termos do art. 279 do CPC/2015. 2. Sentença anulada. Recurso prejudicado.
(
Acórdão 1116959
, 07142936620178070001, Relator: CARLOS RODRIGUES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 8/8/2018, publicado no DJE: 22/8/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
PROCESSO CIVIL. INTERESSE DE PESSOA INTERDITADA. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. 1. Ausente a intervenção do Ministério Público, nos casos em que a natureza da lide assim o requer, impõe-se o reconhecimento da nulidade dos atos processuais a partir do momento em que se tornou devida a manifestação daquele Órgão, nos termos do art. 279 do CPC/2015. 2. Sentença anulada. Recurso prejudicado. (Acórdão 1116959, 07142936620178070001, Relator: CARLOS RODRIGUES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 8/8/2018, publicado no DJE: 22/8/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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