PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. DEFERIMENTO. IMPOSIÇÃO DE LIMITAÇÃO DE OFÍCIO. ORDEM DE MANUTENÇÃO DO VEÍCULO NO DISTRITO FEDERAL POR PRAZO INDEFINIDO. VIOLAÇÃO EXPRESSA DO DISPOSTO NO ART. 3º, §§ 1º E 2º, DO DECRETO-LEI Nº. 911/69. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONSTATAÇÃO. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE PLENA NAS MÃOS DO CREDOR FIDUCIÁRIO SE NÃO QUITADO O DÉBITO NO PRAZO CINCO DIAS CONTADOS DO CUMPRIMENTO DA MEDIDA. IMPERATIVIDADE. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Não há fundamento legal que justifique a limitação imposta na decisão agravada, obstando, indefinidamente, o agravante de fruir plenamente do bem que lhe foi dado em garantia fiduciária, depois de vencido o prazo preconizado no art. 3º, do Decreto-Lei nº. 911/69 para a quitação do débito pelo devedor. 2. De acordo com a legislação de regência, reunidos os requisitos necessários e deferida liminarmente a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, terá o devedor o prazo de 5 (cinco) dias para a quitação da dívida, observados os valores indicados na inicial, para que tenha de volta o bem livre de ônus. 3. Não purgada a mora no prazo legal, o decreto lei o Decreto-Lei nº. 911/69, em é expresso no sentido de que o bem dado em garantia será consolidado em posse e propriedade plena do credor fiduciário, para a satisfação da dívida, não havendo razões que justifiquem a limitação imposta pela decisão agravada, impondo ao agravante, na qualidade de credor fiduciário, que mantenha o bem disponível nessa capital federal por prazo indefinido, até ulterior deliberação do Juízo da causa. 4. Impõe-se a reforma da decisão agravada, para, em estrita obediência às disposições do art. 3º do Decreto-Lei nº. 911/69, declarar que, vencido o prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar de busca e apreensão, ficará o veículo apreendido consolidado na posse e propriedade plena do agravante, legitimando sua livre disposição para assegurar o cumprimento das obrigações inadimplidas pelo agravado. 5. Agravo de Instrumento conhecido e provido.