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Classe do Processo:
20150410115183APC - (0011333-43.2015.8.07.0004 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1113679
Data de Julgamento:
11/07/2018
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
FÁTIMA RAFAEL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 06/08/2018 . Pág.: 344/347
Ementa:
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR INCIDENTAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APRESENTAÇÃO. PEDIDO. RESISTÊNCIA. AUSÊNCIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
1. Pelo princípio da causalidade, aquele que der causa à propositura da demanda deve suportar as custas processuais e os honorários advocatícios.
2. Na ação que visa a exibição de documento, se não ficar demonstrada resistência à pretensão da entrega do documento solicitado, evidenciada pela falta de pedido extrajudicial e pela apresentação imediata da documentação na contestação, os ônus sucumbenciais recaem sobre aquele ajuizou a ação.
3. Recurso conhecido, mas não provido. Unânime.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO à Apelação. Unânime.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
FALTA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO.
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR INCIDENTAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APRESENTAÇÃO. PEDIDO. RESISTÊNCIA. AUSÊNCIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. Pelo princípio da causalidade, aquele que der causa à propositura da demanda deve suportar as custas processuais e os honorários advocatícios. 2. Na ação que visa a exibição de documento, se não ficar demonstrada resistência à pretensão da entrega do documento solicitado, evidenciada pela falta de pedido extrajudicial e pela apresentação imediata da documentação na contestação, os ônus sucumbenciais recaem sobre aquele ajuizou a ação. 3. Recurso conhecido, mas não provido. Unânime. (Acórdão 1113679, 20150410115183APC, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 11/7/2018, publicado no DJE: 6/8/2018. Pág.: 344/347)
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR INCIDENTAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APRESENTAÇÃO. PEDIDO. RESISTÊNCIA. AUSÊNCIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
1. Pelo princípio da causalidade, aquele que der causa à propositura da demanda deve suportar as custas processuais e os honorários advocatícios.
2. Na ação que visa a exibição de documento, se não ficar demonstrada resistência à pretensão da entrega do documento solicitado, evidenciada pela falta de pedido extrajudicial e pela apresentação imediata da documentação na contestação, os ônus sucumbenciais recaem sobre aquele ajuizou a ação.
3. Recurso conhecido, mas não provido. Unânime.
(
Acórdão 1113679
, 20150410115183APC, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 11/7/2018, publicado no DJE: 6/8/2018. Pág.: 344/347)
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR INCIDENTAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APRESENTAÇÃO. PEDIDO. RESISTÊNCIA. AUSÊNCIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. Pelo princípio da causalidade, aquele que der causa à propositura da demanda deve suportar as custas processuais e os honorários advocatícios. 2. Na ação que visa a exibição de documento, se não ficar demonstrada resistência à pretensão da entrega do documento solicitado, evidenciada pela falta de pedido extrajudicial e pela apresentação imediata da documentação na contestação, os ônus sucumbenciais recaem sobre aquele ajuizou a ação. 3. Recurso conhecido, mas não provido. Unânime. (Acórdão 1113679, 20150410115183APC, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 11/7/2018, publicado no DJE: 6/8/2018. Pág.: 344/347)
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