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Classe do Processo:
20150410115183APC - (0011333-43.2015.8.07.0004 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1113679
Data de Julgamento:
11/07/2018
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
FÁTIMA RAFAEL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 06/08/2018 . Pág.: 344/347
Ementa:

PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR INCIDENTAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APRESENTAÇÃO. PEDIDO. RESISTÊNCIA. AUSÊNCIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.

1. Pelo princípio da causalidade, aquele que der causa à propositura da demanda deve suportar as custas processuais e os honorários advocatícios.

2. Na ação que visa a exibição de documento, se não ficar demonstrada resistência à pretensão da entrega do documento solicitado, evidenciada pela falta de pedido extrajudicial e pela apresentação imediata da documentação na contestação, os ônus sucumbenciais recaem sobre aquele ajuizou a ação.

3. Recurso conhecido, mas não provido. Unânime.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO à Apelação. Unânime.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
FALTA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO.
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