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Classe do Processo:
07055287520188070000 - (0705528-75.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1113310
Data de Julgamento:
01/08/2018
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
ANGELO PASSARELI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 03/08/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PERDA DO OBJETO. PRELIMINAR REJEITADA. PLANO DE SAÚDE. OBESIDADE MÓRBIDA. CIRURGIA BARIÁTRICA. URGÊNCIA COMPROVADA. TUTELA DE URGÊNCIA. ARTIGO 300 DO CPC. REQUISITOS PREENCHIDOS. DEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1 - Constatando-se que o Agravo de Instrumento foi interposto no prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto no artigo 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil, não há que se falar em intempestividade do recurso. 2 - Não há que se falar em perda do objeto com superveniente perda de interesse recursal quando a autorização de procedimento bariátrico decorreu de decisão judicial que concedeu a tutela de urgência, a qual fora desafiada por Agravo de Instrumento. 3 - Mantém-se a decisão em que foi deferido o pedido de tutela de urgência (art. 300 do CPC), consubstanciado na autorização e custeio de cirurgia bariátrica, quando presentes a verossimilhança das alegações da Autora/Agravada e o perigo da demora, notadamente quando os documentos médicos indicam tratar-se de procedimento de urgência. Preliminares rejeitadas. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão:
CONHECER. REJEITAR PRELIMINARES. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
SÚMULA Nº 608 DO STJ, LEI Nº 9.656/98, GASTROPLASTIA REDUTORA, RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 428/2017, APLICAÇÃO, CDC, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 428/2017, LEI Nº 9.656/98.
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PERDA DO OBJETO. PRELIMINAR REJEITADA. PLANO DE SAÚDE. OBESIDADE MÓRBIDA. CIRURGIA BARIÁTRICA. URGÊNCIA COMPROVADA. TUTELA DE URGÊNCIA. ARTIGO 300 DO CPC. REQUISITOS PREENCHIDOS. DEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1 - Constatando-se que o Agravo de Instrumento foi interposto no prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto no artigo 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil, não há que se falar em intempestividade do recurso. 2 - Não há que se falar em perda do objeto com superveniente perda de interesse recursal quando a autorização de procedimento bariátrico decorreu de decisão judicial que concedeu a tutela de urgência, a qual fora desafiada por Agravo de Instrumento. 3 - Mantém-se a decisão em que foi deferido o pedido de tutela de urgência (art. 300 do CPC), consubstanciado na autorização e custeio de cirurgia bariátrica, quando presentes a verossimilhança das alegações da Autora/Agravada e o perigo da demora, notadamente quando os documentos médicos indicam tratar-se de procedimento de urgência. Preliminares rejeitadas. Agravo de Instrumento desprovido. (Acórdão 1113310, 07055287520188070000, Relator: ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 1/8/2018, publicado no PJe: 3/8/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PERDA DO OBJETO. PRELIMINAR REJEITADA. PLANO DE SAÚDE. OBESIDADE MÓRBIDA. CIRURGIA BARIÁTRICA. URGÊNCIA COMPROVADA. TUTELA DE URGÊNCIA. ARTIGO 300 DO CPC. REQUISITOS PREENCHIDOS. DEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1 - Constatando-se que o Agravo de Instrumento foi interposto no prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto no artigo 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil, não há que se falar em intempestividade do recurso. 2 - Não há que se falar em perda do objeto com superveniente perda de interesse recursal quando a autorização de procedimento bariátrico decorreu de decisão judicial que concedeu a tutela de urgência, a qual fora desafiada por Agravo de Instrumento. 3 - Mantém-se a decisão em que foi deferido o pedido de tutela de urgência (art. 300 do CPC), consubstanciado na autorização e custeio de cirurgia bariátrica, quando presentes a verossimilhança das alegações da Autora/Agravada e o perigo da demora, notadamente quando os documentos médicos indicam tratar-se de procedimento de urgência. Preliminares rejeitadas. Agravo de Instrumento desprovido.
(
Acórdão 1113310
, 07055287520188070000, Relator: ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 1/8/2018, publicado no PJe: 3/8/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PERDA DO OBJETO. PRELIMINAR REJEITADA. PLANO DE SAÚDE. OBESIDADE MÓRBIDA. CIRURGIA BARIÁTRICA. URGÊNCIA COMPROVADA. TUTELA DE URGÊNCIA. ARTIGO 300 DO CPC. REQUISITOS PREENCHIDOS. DEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1 - Constatando-se que o Agravo de Instrumento foi interposto no prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto no artigo 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil, não há que se falar em intempestividade do recurso. 2 - Não há que se falar em perda do objeto com superveniente perda de interesse recursal quando a autorização de procedimento bariátrico decorreu de decisão judicial que concedeu a tutela de urgência, a qual fora desafiada por Agravo de Instrumento. 3 - Mantém-se a decisão em que foi deferido o pedido de tutela de urgência (art. 300 do CPC), consubstanciado na autorização e custeio de cirurgia bariátrica, quando presentes a verossimilhança das alegações da Autora/Agravada e o perigo da demora, notadamente quando os documentos médicos indicam tratar-se de procedimento de urgência. Preliminares rejeitadas. Agravo de Instrumento desprovido. (Acórdão 1113310, 07055287520188070000, Relator: ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 1/8/2018, publicado no PJe: 3/8/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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