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Classe do Processo:
07049283420178070018 - (0704928-34.2017.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1112982
Data de Julgamento:
01/08/2018
Órgão Julgador:
7ª Turma Cível
Relator:
FÁBIO EDUARDO MARQUES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 22/08/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA. DUPLICIDADE DE RESPOSTA. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. No caso, ao indeferir o recurso administrativo, a banca examinadora indicou as razoáveis justificativas para ratificar a opção divulgada no gabarito preliminar, o que remete a critérios de correção de prova, não passíveis de exame pelo Judiciário. 2. Apelação conhecida e não provida.  
Decisão:
REJEITADA PRELIMINAR, MAIORIA. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
COMPETÊNCIA, JUIZADO ESPECIAL FAZENDÁRIO, FAZENDA PÚBLICA, PRODUÇÃO DE PROVA, PROVA PERICIAL, PERÍCIA, REPERCUSSÃO GERAL.
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Inteiro Teor:
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