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Classe do Processo:
20160110865873APR - (0024649-98.2016.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1111029
Data de Julgamento:
19/07/2018
Órgão Julgador:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator:
JAIR SOARES
Revisor:
MARIA IVATÔNIA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 30/07/2018 . Pág.: 97/114
Ementa:

Homicídio. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Legítima defesa. Desclassificação. Lesão corporal. Qualificadoras. Motivo fútil. Recurso que dificultou a defesa da vítima. Confissão inexistente.

1 - A decisão do conselho de sentença só será contrária à prova dos autos quando desprezar o conjunto probatório e decidir de forma alheia ao que está nos autos.

2 - A opção do júri por uma das teses - da defesa ou da acusação - desde que fundada nas provas produzidas, não caracteriza a decisão como contrária à prova dos autos.

3 - A excludente de ilicitude somente pode ser acolhida com prova robusta, ônus que cabe à defesa.

4 - Descabido o pedido de desclassificação quando evidenciada a vontade do réu de matar, ao efetuar diversos disparos de arma de fogo em direção à vítima, mesmo quando ela fugia.

5 - As qualificadoras - evidenciadas nos autos e reconhecidas pelo conselho de sentença - devem ser mantidas.

6 - Discussão de menor importância com a vítima é razão ínfima e desproporcional à reação de matar, o que evidencia motivo fútil.

7 - O emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima foi comprovado porque os disparos de arma de fogo foram efetuados de maneira repentina e inesperada pela vítima.

8 - Inexiste confissão espontânea quando o réu não reconhece a autoria do fato típico imputado na denúncia - tentativa de homicídio -, mas pretende desclassificar a imputação para o crime de lesão corporal leve.

9 - A confissão parcial ou a confissão qualificada não se confunde com a confissão da prática de fato diverso do narrado na denúncia.

10 - Não há ilegalidade em manter, na sentença, a prisão preventiva de condenado que permaneceu preso cautelarmente durante toda a instrução processual, se subsistem seus fundamentos.

11 - Apelação não provida.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO, POR MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
SÚMULA 713 DO STF, ANIMUS NECANDI.
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Inteiro Teor:
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