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Classe do Processo:
07357306620178070001 - (0735730-66.2017.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1108770
Data de Julgamento:
04/07/2018
Órgão Julgador:
8ª Turma Cível
Relator:
ANA CANTARINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 18/07/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ERROR IN PROCEDENDO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EMBARGANTE DESEMPREGADO. PATROCÍNIO POR NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DE FACULDADE. PRESUNÇÃO DE POBREZA. EVENTUAL AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PEÇAS DA EXECUÇÃO NOS EMBARGOS. ART. 914, §1º, CPC. AUTOS ELETRÔNICOS ASSOCIADOS. TRAMITAÇÃO NA MESMA VARA. DISPENSA. NÚCLEOS DE PRÁTICA JURÍDICA. FACULDADES DE DIREITO. PRERROGATIVA. PRAZO EM DOBRO. ART. 186, §3º, CPC. SENTENÇA TORNADA SEM EFEITO. 1. Considera-se hipossuficiente, fazendo jus à gratuidade de justiça, a parte que está desempregada e é patrocinada pelo Núcleo de Práticas Jurídicas de faculdade de direito, instituição que volta seu atendimento de assistência judiciária às pessoas carentes. 2. Na hipótese de o magistrado considerar não comprovada a hipossuficiência econômica da parte, deve proferir decisão de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, conferindo prazo para pagamento das custas, e não sentença de indeferimento da inicial. 3. Quando o parágrafo 1º do art. 914 do CPC determina que os embargos à execução devem ser instruídos com cópias das peças processuais relevantes, não se vislumbra exigência peremptória de juntada de cópias das peças constantes na execução, mas sim, de instrução dos embargos com cópias das peças relevantes ao direito de defesa do embargante, considerando que os embargos à execução constituem ação autônoma. 4. A ausência de juntada, nos embargos, de peças da execução configura mera irregularidade sanável, sobretudo quando tanto os autos da execução quanto os dos embargos são eletrônicos, e tramitam associados na mesma vara, sendo perfeitamente possível ao magistrado acessar os documentos da execução a qualquer momento, independentemente de juntada pelo embargante. 5. Nos termos do art. 186, §3º, CPC, os Núcleos de Prática Jurídica das faculdades de direito gozam de prazo em dobro para suas manifestações processuais. 6. Apelo conhecido e provido. Sentença tornada sem efeito.    
Decisão:
APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA TORNADA SEM EFEITO. UNÂNIME.
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