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Classe do Processo:
20150710250129APC - (0024437-93.2015.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1106423
Data de Julgamento:
28/06/2018
Órgão Julgador:
8ª TURMA CÍVEL
Relator:
MARIO-ZAM BELMIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 03/07/2018 . Pág.: 479/490
Ementa:
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. TAXAS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. INAPLICABILIDADE DO CDC. JUROS DE MORA. CONVENÇÃO.
1. Não é de consumo a relação existente entre condomínio e condômino relativa às despesas para manutenção e conservação dos prédios e dos seus serviços, porquanto a obrigação do condômino é propter rem e decorre da co-propriedade do prédio em relação aos demais condôminos.
2. Nas cotas condominiais vencidas sob a égide do Código Civil de 2002 incidem os juros moratórios convencionados, nos termos do artigo 1.336, § 1º, do mencionado diploma.
3. Recurso provido.
Decisão:
Recurso conhecido e provido. Unânime.
Jurisprudência em Temas:
Relação jurídica entre condôminos e condomínio
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. TAXAS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. INAPLICABILIDADE DO CDC. JUROS DE MORA. CONVENÇÃO. 1. Não é de consumo a relação existente entre condomínio e condômino relativa às despesas para manutenção e conservação dos prédios e dos seus serviços, porquanto a obrigação do condômino é propter rem e decorre da co-propriedade do prédio em relação aos demais condôminos. 2. Nas cotas condominiais vencidas sob a égide do Código Civil de 2002 incidem os juros moratórios convencionados, nos termos do artigo 1.336, § 1º, do mencionado diploma. 3. Recurso provido. (Acórdão 1106423, 20150710250129APC, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 28/6/2018, publicado no DJE: 3/7/2018. Pág.: 479/490)
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. TAXAS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. INAPLICABILIDADE DO CDC. JUROS DE MORA. CONVENÇÃO.
1. Não é de consumo a relação existente entre condomínio e condômino relativa às despesas para manutenção e conservação dos prédios e dos seus serviços, porquanto a obrigação do condômino é propter rem e decorre da co-propriedade do prédio em relação aos demais condôminos.
2. Nas cotas condominiais vencidas sob a égide do Código Civil de 2002 incidem os juros moratórios convencionados, nos termos do artigo 1.336, § 1º, do mencionado diploma.
3. Recurso provido.
(
Acórdão 1106423
, 20150710250129APC, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 28/6/2018, publicado no DJE: 3/7/2018. Pág.: 479/490)
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. TAXAS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. INAPLICABILIDADE DO CDC. JUROS DE MORA. CONVENÇÃO. 1. Não é de consumo a relação existente entre condomínio e condômino relativa às despesas para manutenção e conservação dos prédios e dos seus serviços, porquanto a obrigação do condômino é propter rem e decorre da co-propriedade do prédio em relação aos demais condôminos. 2. Nas cotas condominiais vencidas sob a égide do Código Civil de 2002 incidem os juros moratórios convencionados, nos termos do artigo 1.336, § 1º, do mencionado diploma. 3. Recurso provido. (Acórdão 1106423, 20150710250129APC, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 28/6/2018, publicado no DJE: 3/7/2018. Pág.: 479/490)
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