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Classe do Processo:
20160910206497APR - (0020189-44.2016.8.07.0009 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1105403
Data de Julgamento:
21/06/2018
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
ANA MARIA AMARANTE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 28/06/2018 . Pág.: 119/129
Ementa:

APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EFEITO SUSPENSIVO. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AFASTADA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. ADEQUADA.

1. Embora o ECA não seja expresso acerca do tema, o entendimento jurisprudencial firmou-se no sentido de que os recursos de apelação interpostos contra sentença que impõe medida socioeducativa não são dotados de efeito suspensivo, cabendo ao relator concedê-lo se vislumbrar risco de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 215 do ECA).

2. Se o ato infracional foi praticado por menor de dezoito anos, a medida socioeducativa de internação pode ser aplicada até os 21 (vinte e um) anos de idade, a teor do disposto nos artigos 2º, § único, 104, § único, 112, inc. IV, bem como o art.121, § 5º, todos da Lei nº 8.069/90 - ECA. Nesse sentido é o teor do enunciado n. 605 de súmula do Superior Tribunal de Justiça, que assim dispõe: "a superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos". Rejeitada a preliminar de falta de interesse de agir.

3 Provadas a materialidade e a autoria do ato infracional análogo ao crime de receptação perpetrado pelo réu, a tese absolutória por insuficiência de provas não se sustenta, sendo a condenação a medida que se impõe

4. Reputa-se adequada a imposição da medida socioeducativa de semiliberdade, por prazo indeterminado, prevista no artigo 120 do Estatuto da Criança e do Adolescente, para que o Estado acompanhe o adolescente de forma mais estreita, visando sua ressocialização.

5. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
Negar provimento. Unânime.
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