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Classe do Processo:
07024957720188070000 - (0702495-77.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1103385
Data de Julgamento:
13/06/2018
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 21/06/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONTOS NO VENCIMENTO. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VERBA ALIMENTAR. BOA-FÉ. 1.  A boa-fé do servidor público na percepção de valores relativos a verba alimentar, por erro da Administração Pública para o qual não contribuiu, afasta o dever de sua restituição, pelo que se justifica o deferimento da antecipação de tutela de decisão obstativa do desconto até julgamento da ação principal. Precedentes do STF e STJ. 2.  Deu-se provimento ao agravo de instrumento.  
Decisão:
DAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
RECURSOS REPETITIVOS, RESTITUIÇÃO DE VALORES PERCEBIDOS INDEVIDAMENTE.
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