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Classe do Processo:
07028153020188070000 - (0702815-30.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1099064
Data de Julgamento:
21/05/2018
Órgão Julgador:
2ª Câmara Cível
Relator:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 30/05/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DESMEMBRAMENTO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. AÇÃO AJUIZADA CONTRA RÉUS REMANESCENTES. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. CONEXÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. Conforme dispõe o artigo 286, II, do Código de Processo Civil, deve ser distribuída por dependência a ação proposta contra réus remanescentes de desmembramento provocado, de ofício, em decisão cujo conteúdo limita a quantidade de integrantes de pólo passivo em litisconsórcio facultativo. 2. No caso em tela, configura-se, ainda, o instituto da conexão, sendo o caso de reunir os processos por força do artigo 286, I, do Código de Processo Civil. 3. Conflito de Competência conhecido e julgado improcedente para declarar a competência do Juízo Suscitante, Terceira Vara Cível de Brasília.
Decisão:
Foi declarado competente o Juízo suscitante, 3ª Vara Cível de Brasília. Unânime
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DESMEMBRAMENTO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. AÇÃO AJUIZADA CONTRA RÉUS REMANESCENTES. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. CONEXÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. Conforme dispõe o artigo 286, II, do Código de Processo Civil, deve ser distribuída por dependência a ação proposta contra réus remanescentes de desmembramento provocado, de ofício, em decisão cujo conteúdo limita a quantidade de integrantes de pólo passivo em litisconsórcio facultativo. 2. No caso em tela, configura-se, ainda, o instituto da conexão, sendo o caso de reunir os processos por força do artigo 286, I, do Código de Processo Civil. 3. Conflito de Competência conhecido e julgado improcedente para declarar a competência do Juízo Suscitante, Terceira Vara Cível de Brasília. (Acórdão 1099064, 07028153020188070000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 2ª Câmara Cível, data de julgamento: 21/5/2018, publicado no DJE: 30/5/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DESMEMBRAMENTO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. AÇÃO AJUIZADA CONTRA RÉUS REMANESCENTES. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. CONEXÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. Conforme dispõe o artigo 286, II, do Código de Processo Civil, deve ser distribuída por dependência a ação proposta contra réus remanescentes de desmembramento provocado, de ofício, em decisão cujo conteúdo limita a quantidade de integrantes de pólo passivo em litisconsórcio facultativo. 2. No caso em tela, configura-se, ainda, o instituto da conexão, sendo o caso de reunir os processos por força do artigo 286, I, do Código de Processo Civil. 3. Conflito de Competência conhecido e julgado improcedente para declarar a competência do Juízo Suscitante, Terceira Vara Cível de Brasília.
(
Acórdão 1099064
, 07028153020188070000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 2ª Câmara Cível, data de julgamento: 21/5/2018, publicado no DJE: 30/5/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DESMEMBRAMENTO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. AÇÃO AJUIZADA CONTRA RÉUS REMANESCENTES. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. CONEXÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. Conforme dispõe o artigo 286, II, do Código de Processo Civil, deve ser distribuída por dependência a ação proposta contra réus remanescentes de desmembramento provocado, de ofício, em decisão cujo conteúdo limita a quantidade de integrantes de pólo passivo em litisconsórcio facultativo. 2. No caso em tela, configura-se, ainda, o instituto da conexão, sendo o caso de reunir os processos por força do artigo 286, I, do Código de Processo Civil. 3. Conflito de Competência conhecido e julgado improcedente para declarar a competência do Juízo Suscitante, Terceira Vara Cível de Brasília. (Acórdão 1099064, 07028153020188070000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 2ª Câmara Cível, data de julgamento: 21/5/2018, publicado no DJE: 30/5/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
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