TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07028153020188070000 - (0702815-30.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1099064
Data de Julgamento:
21/05/2018
Órgão Julgador:
2ª Câmara Cível
Relator:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 30/05/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DESMEMBRAMENTO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. AÇÃO AJUIZADA CONTRA RÉUS REMANESCENTES. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. CONEXÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. Conforme dispõe o artigo 286, II, do Código de Processo Civil, deve ser distribuída por dependência a ação proposta contra réus remanescentes de desmembramento provocado, de ofício, em decisão cujo conteúdo limita a quantidade de integrantes de pólo passivo em litisconsórcio facultativo. 2.  No caso em tela, configura-se, ainda, o instituto da conexão, sendo o caso de reunir os processos por força do artigo 286, I, do Código de Processo Civil. 3. Conflito de Competência conhecido e julgado improcedente para declarar a competência do Juízo Suscitante, Terceira Vara Cível de Brasília.            
Decisão:
Foi declarado competente o Juízo suscitante, 3ª Vara Cível de Brasília. Unânime
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -