TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20171010055788APR - (0005480-64.2017.8.07.0010 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1098296
Data de Julgamento:
10/05/2018
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
GEORGE LOPES
Revisor:
SANDRA DE SANTIS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 29/05/2018 . Pág.: 217-226
Ementa:

PENAL. CRIME DE TORTURA CONTRA COMPANHEIRA NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O TIPO DE LESÕES CORPORAIS. IMPROCEDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENAMAIS AMENO. POSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI 8.072/90.SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.

1 Réu condenado por infringir por infringir o artigo1º, inciso I, alínea "a", da Lei 9455/1997, combinado com os artigos 5º e 7º, incisos I e II, da Lei 11.304/2006, depois de torturar a própria companheira para forçá-la a revelar o nome e outras informações sobre um indivíduo desconhecido com quem a vira conversando em uma parada de ônibus.

2 Configura o crime de tortura as agressões perpetradas pelo agente objetivando coagir a ofendida, mediante intenso sofrimento físico e moral, para o fim de obrigá-la a dar informações sobre certos fatos, não estando a ação voltada somente para lesioná-la.

3 No julgamento do HC 111.840, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, de sorte que é possível estabelecer regime mais ameno do que o fechado no crime de tortura. Súmula 440/STJ.

4 Apelação parcialmente provida.
Decisão:
Apelação provida em parte.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, DEPENDÊNCIA AFETIVA, SÚMULA Nº 231 DO STJ, DISCUSSÃO.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -