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Classe do Processo:
20150110494410APC - (0014226-16.2015.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1097811
Data de Julgamento:
02/05/2018
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
CARLOS RODRIGUES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 29/05/2018 . Pág.: 468/515
Ementa:

DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE IMPRENSA. DIREITOS DA PERSONALIDADE. COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PONDERAÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REPORTAGEM SOBRE "FURA FILA" EM CASA DE SHOW. DIREITO À IMAGEM. ANIMUS NARRANDI. EXCESSO. DANO MORAL CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA.

1. Acompensação por danos morais se impõe quando o direito à informação extrapola dolosamente os limites impostos no artigo 5.º, inciso V da Constituição Federal, causando prejuízos a outrem.

2. Há de se fazer um juízo de ponderação, a fim de se saber acerca da matéria e se houver críticas feitas com leviandade e o manifesto propósito de denegrir a honra do autor a ponto de caracterizar desvio ou abuso de direito, ou se ficou limitada narração ou crítica dirigida a assuntos do interesse do público em geral.

3.Não se desincumbindo a parte ré do ônus probatório que lhe cabia, nos termos do art. 373, inciso II, do CPC, impõe-se a condenação por veicular matéria acerca da personalidade, da conduta ou do caráter do autor, extrapolando o mero exercício do direito de imprensa dos réus.

4. O quantum compensatório deve atender ao caráter compensatório, punitivo e pedagógico da condenação, evitando-se que se converta o sofrimento em instrumento de vantagem indevida pela parte, atendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No entanto, não deve ser insuficiente a desencorajar o agente do dano a persistir com práticas que se repitam reiteradamente nas suas relações com os pacientes.

5.Recurso do autor conhecido e desprovido. Recurso da primeira ré não conhecido. Recurso do segundo réu conhecido e parcialmente provido.
Decisão:
NÃO CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO PELA 1ª RÉ. CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO INTERPOSTO PELO 2º RÉU. UNÂNIME.
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