TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20170910090962APR - (0008897-28.2017.8.07.0009 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1097380
Data de Julgamento:
17/05/2018
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator:
JESUINO RISSATO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 22/05/2018 . Pág.: 238/248
Ementa:

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL CORRELATO A RECEPTAÇÃO. ALCANCE DA MAIORIDADE. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

1. Havendo disposição legal expressa na legislação especial acerca da possibilidade de cumprimento da medida socioeducativa de internação até os 21 (vinte e um) anos de idade, não há falar em ausência de adequação da medida pelo alcance da maioridade (18 anos). Precedentes do TJDFT e do STF.

2. Ausente situação de dano irreparável, descabida a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, conforme art. 215, do ECA.

3. Inviável o acolhimento de pleito absolutório por falta de provas, quandoo relato do menor na fase inquisitiva, aliado às circunstâncias da apreensão do veículo, revelam o seu conhecimento sobre a origem ilícita do bem.

4. Comprovada a prática de ato infracional correlato ao crime de receptação, bem como a prática de outros atos infracionais graves, o descumprimento de medidas socioeducativas anteriormente impostas e a situação de vulnerabilidade do menor, adequada a imposição da medida de internação.

5. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
Conhecido. Negou-se Provimento ao Recurso. Unânime
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -