TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
07176999820178070000 - (0717699-98.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1095008
Data de Julgamento:
09/05/2018
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator:
HECTOR VALVERDE SANTANNA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 14/05/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. ASTREINTES. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. 1. A fixação de multa traduz medida de execução indireta que objetiva compelir o devedor a cumprir determinação judicial. 2. No cumprimento de obrigação de fazer, é necessário que haja a intimação pessoal da parte obrigada para que incida a multa diária pelo descumprimento, sendo este o termo inicial para a incidência das astreintes. 3. A Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que "a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer". Logo, obrigatória se faz a intimação pessoal para cumprir a obrigação de fazer imposta na decisão judicial. 4. Cumpre esclarecer que, embora o teor da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça estabeleça que a intimação deverá ser pessoal, admite-se como válida a intimação do advogado da parte devedora, sem que isso constitua uma mácula processual. 5. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNANIME.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. ASTREINTES. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. 1. A fixação de multa traduz medida de execução indireta que objetiva compelir o devedor a cumprir determinação judicial. 2. No cumprimento de obrigação de fazer, é necessário que haja a intimação pessoal da parte obrigada para que incida a multa diária pelo descumprimento, sendo este o termo inicial para a incidência das astreintes. 3. A Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que "a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer". Logo, obrigatória se faz a intimação pessoal para cumprir a obrigação de fazer imposta na decisão judicial. 4. Cumpre esclarecer que, embora o teor da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça estabeleça que a intimação deverá ser pessoal, admite-se como válida a intimação do advogado da parte devedora, sem que isso constitua uma mácula processual. 5. Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1095008, 07176999820178070000, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 9/5/2018, publicado no DJE: 14/5/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. ASTREINTES. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. 1. A fixação de multa traduz medida de execução indireta que objetiva compelir o devedor a cumprir determinação judicial. 2. No cumprimento de obrigação de fazer, é necessário que haja a intimação pessoal da parte obrigada para que incida a multa diária pelo descumprimento, sendo este o termo inicial para a incidência das astreintes. 3. A Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que "a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer". Logo, obrigatória se faz a intimação pessoal para cumprir a obrigação de fazer imposta na decisão judicial. 4. Cumpre esclarecer que, embora o teor da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça estabeleça que a intimação deverá ser pessoal, admite-se como válida a intimação do advogado da parte devedora, sem que isso constitua uma mácula processual. 5. Agravo de instrumento desprovido.
(
Acórdão 1095008
, 07176999820178070000, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 9/5/2018, publicado no DJE: 14/5/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. ASTREINTES. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. 1. A fixação de multa traduz medida de execução indireta que objetiva compelir o devedor a cumprir determinação judicial. 2. No cumprimento de obrigação de fazer, é necessário que haja a intimação pessoal da parte obrigada para que incida a multa diária pelo descumprimento, sendo este o termo inicial para a incidência das astreintes. 3. A Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que "a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer". Logo, obrigatória se faz a intimação pessoal para cumprir a obrigação de fazer imposta na decisão judicial. 4. Cumpre esclarecer que, embora o teor da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça estabeleça que a intimação deverá ser pessoal, admite-se como válida a intimação do advogado da parte devedora, sem que isso constitua uma mácula processual. 5. Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1095008, 07176999820178070000, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 9/5/2018, publicado no DJE: 14/5/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -