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Classe do Processo:
20150130101237APR - (0010131-04.2015.8.07.0013 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1091714
Data de Julgamento:
19/04/2018
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 27/04/2018 . Pág.: 144/156
Ementa:

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AGENTE COM MENOS DE 21 ANOS DE IDADE. SENTENÇA REFORMADA.

1. Inviável a extinção do processo, sem resolução de mérito, quando o infrator conta com menos de 18 anos ao cometer o ato infracional, podendo-lhe ser aplicada medida socioeducativa que será cumprida até o limite de 21 anos de idade.

2. Recurso conhecido e provido.
Decisão:
CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso. Unânime.
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Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
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