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Classe do Processo:
00091753520178070007 - (0009175-35.2017.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1091156
Data de Julgamento:
18/04/2018
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
SANDOVAL OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 25/04/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. GRUPO ECONÔMICO UNIMED. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação contra sentença que incluiu no polo passivo a Unimed Norte/Nordeste - Federação Interativa das Sociedades Cooperativas de Trabalho Médico e julgou procedentes os pedidos para, confirmando a antecipação de tutela, determinar que as requeridas autorizem e custeiem   cirurgia cesariana de emergência  pela qual foi submetida a autora, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 2. A relação jurídica havida entre as partes está sujeita às diretrizes da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 3. Conquanto cada Unimed constitua uma pessoa jurídica distinta, todas elas integram o Complexo Empresarial Cooperativo UNIMED, o qual abarca todas as UNIMED's do país, o que justifica a responsabilidade solidária de todos os integrantes, independentemente de qual delas foi diretamente contratada. Seguindo essa linha de entendimento, revela-se incabível a perseguida ilegitimidade passiva, única matéria submetida a reexame. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.
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Inteiro Teor:
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