TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07094518920178070018 - (0709451-89.2017.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1090309
Data de Julgamento:
19/04/2018
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 08/05/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL.  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA ATUAR NO FEITO. NULIDADE ABSOLUTA. INTERESSE PÚBLICO. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA. ARTS. 178, I, 179 E 279, DO CPC. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO DO DF/IHBDF PREJUDICADO. 1. Na demanda que envolve interesse público, é obrigatória a intervenção do Ministério Público em todos os atos dos processos, nos termos dos arts. 178, inciso I, e 179, ambos do CPC. 2. A não intimação do Ministério Público, nos casos em que a lei prevê como obrigatória a sua intervenção, implica na nulidade do processo por vício de forma, nos termos do art. 279 do CPC. 3. Recurso do Ministério Público provido. Prejudicado o recurso do DF e do IHBDF. Sentença cassada.  
Decisão:
CONHECER. DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA ACOLHER PRELIMINAR DE NULIDADE SUSCITADA. JULGAR PREJUDICADO O RECURSO DO DF e IHBDF. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -