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Classe do Processo:
20140111274388APC - (0030738-11.2014.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1089172
Data de Julgamento:
11/04/2018
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 24/04/2018 . Pág.: 324/329
Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. VÍCIO DO PRODUTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CDC 27. PROTESTO INDEVIDO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. CC 206 § 3º V.

1. Prescreve em cinco anos a pretensão de reparação de danos morais decorrentes de vício do produto ou serviço (CDC 27).

2. Prescreve em três anos a pretensão de reparação de danos morais decorrentes de protesto indevido (CC 206, § 3º, V).

3. Negou-se provimento ao apelo.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
AQUISIÇÃO DE ANIMAL DOENTE, TEORIA DO DIÁLOGO DAS FONTES.
Jurisprudência em Temas:
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