TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20150111090692APC - (0031805-74.2015.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1087102
Data de Julgamento:
04/04/2018
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
CARMELITA BRASIL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 09/04/2018 . Pág.: 189/205
Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REGRESSO DO SEGURADOR. PRELIMINAR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REJEIÇÃO. CULPA CONCORRENTE NÃO DEMONSTRADA. CULPA EXCLUSIVA DA CONDUTORA APELANTE.

Não há que se falar em inversão do ônus da prova sob o fundamento de inviabilidade técnica e financeira da parte que pleiteia prova pericial, mormente quando litiga sob o pálio da justiça gratuita e os encargos periciais são custeados por esta e. Corte de Justiça (Portaria nº 101/2016).

A culpa concorrente da vítima de acidente de trânsito é fato extintivo ou modificativo do direito do autor, cabendo ao réu comprová-lo.

Não demonstrada a culpa concorrente, e determinada a culpa da requerida pela colisão na traseira do veículo segurado, cabe a ela arcar com a integralidade dos prejuízos sofridos.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
DISTÂNCIA MÍNIMA DE SEGURANÇA, PRESUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR TRASEIRO.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -