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Classe do Processo:
20160110904889APC - (0025694-40.2016.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1085887
Data de Julgamento:
07/03/2018
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator:
SILVA LEMOS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/04/2018 . Pág.: 568/572
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CIVIL. CDC. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OBESIDADE MÓRBIDA. CIRURGIA BARIÁTRICA. NEGATIVA DE COBERTURA. AFASTADA. CONDUTA ABUSIVA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Nas relações jurídicas entabuladas entre plano de saúde e seus beneficiários aplicam as normas do Código de Defesa do Consumidor, conforme dispõe a Súmula nº 469, do Superior Tribunal de Justiça - STJ: "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde".
2. Não cabe ao plano de saúde definir o tratamento adequado à segurada, mas ao profissional de medicina. A negativa de cobertura do procedimento cirúrgico indicado por médico é inadmissível.
3. Apelação conhecida e desprovida.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Cobertura de cirurgia reparadora pós-bariátrica - indicação médica
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CIVIL. CDC. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OBESIDADE MÓRBIDA. CIRURGIA BARIÁTRICA. NEGATIVA DE COBERTURA. AFASTADA. CONDUTA ABUSIVA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Nas relações jurídicas entabuladas entre plano de saúde e seus beneficiários aplicam as normas do Código de Defesa do Consumidor, conforme dispõe a Súmula nº 469, do Superior Tribunal de Justiça - STJ: "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde". 2. Não cabe ao plano de saúde definir o tratamento adequado à segurada, mas ao profissional de medicina. A negativa de cobertura do procedimento cirúrgico indicado por médico é inadmissível. 3. Apelação conhecida e desprovida. (Acórdão 1085887, 20160110904889APC, Relator: SILVA LEMOS, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 7/3/2018, publicado no DJE: 5/4/2018. Pág.: 568/572)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CIVIL. CDC. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OBESIDADE MÓRBIDA. CIRURGIA BARIÁTRICA. NEGATIVA DE COBERTURA. AFASTADA. CONDUTA ABUSIVA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Nas relações jurídicas entabuladas entre plano de saúde e seus beneficiários aplicam as normas do Código de Defesa do Consumidor, conforme dispõe a Súmula nº 469, do Superior Tribunal de Justiça - STJ: "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde".
2. Não cabe ao plano de saúde definir o tratamento adequado à segurada, mas ao profissional de medicina. A negativa de cobertura do procedimento cirúrgico indicado por médico é inadmissível.
3. Apelação conhecida e desprovida.
(
Acórdão 1085887
, 20160110904889APC, Relator: SILVA LEMOS, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 7/3/2018, publicado no DJE: 5/4/2018. Pág.: 568/572)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CIVIL. CDC. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OBESIDADE MÓRBIDA. CIRURGIA BARIÁTRICA. NEGATIVA DE COBERTURA. AFASTADA. CONDUTA ABUSIVA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Nas relações jurídicas entabuladas entre plano de saúde e seus beneficiários aplicam as normas do Código de Defesa do Consumidor, conforme dispõe a Súmula nº 469, do Superior Tribunal de Justiça - STJ: "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde". 2. Não cabe ao plano de saúde definir o tratamento adequado à segurada, mas ao profissional de medicina. A negativa de cobertura do procedimento cirúrgico indicado por médico é inadmissível. 3. Apelação conhecida e desprovida. (Acórdão 1085887, 20160110904889APC, Relator: SILVA LEMOS, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 7/3/2018, publicado no DJE: 5/4/2018. Pág.: 568/572)
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