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Classe do Processo:
20131110027558APR - (0002609-97.2013.8.07.0011 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1083615
Data de Julgamento:
01/03/2018
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
SANDRA DE SANTIS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 21/03/2018 . Pág.: 113/125
Ementa:
PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - ATIPICIDADE - ABSOLVIÇÃO - AMEAÇA - PENA DE MULTA - EXCLUSÃO.
I. O descumprimento de decisão judicial proferida em medidas protetivas de urgência é atípico na esfera criminal, ante a viabilidade de imposição de outras medidas civis e administrativas, além da possibilidade de decretação de prisão preventiva. Precedentes do STJ.
II. O preceito secundário do artigo 147 do CP prevê a imposição alternativa de pena privativa de liberdade ou multa. Como o sentenciante arbitrou a primeira, a sanção pecuniária deve ser afastada.
III. Apelo provido.
Decisão:
PROVER NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. O 1º VOGAL PROVIA PARCIALMENTE EM MENOR EXTENSÃO
Termos Auxiliares à Pesquisa:
SÚMULA 231 DO STJ.
Jurisprudência em Temas:
Vide Entendimentos Divergentes no TJDFT
Descumprimento de medida protetiva antes da vigência da Lei 13.641/2018 - inocorrência de crime de desobediência
PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - ATIPICIDADE - ABSOLVIÇÃO - AMEAÇA - PENA DE MULTA - EXCLUSÃO. I. O descumprimento de decisão judicial proferida em medidas protetivas de urgência é atípico na esfera criminal, ante a viabilidade de imposição de outras medidas civis e administrativas, além da possibilidade de decretação de prisão preventiva. Precedentes do STJ. II. O preceito secundário do artigo 147 do CP prevê a imposição alternativa de pena privativa de liberdade ou multa. Como o sentenciante arbitrou a primeira, a sanção pecuniária deve ser afastada. III. Apelo provido. (Acórdão 1083615, 20131110027558APR, Relator: SANDRA DE SANTIS, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 1/3/2018, publicado no DJE: 21/3/2018. Pág.: 113/125)
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PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - ATIPICIDADE - ABSOLVIÇÃO - AMEAÇA - PENA DE MULTA - EXCLUSÃO.
I. O descumprimento de decisão judicial proferida em medidas protetivas de urgência é atípico na esfera criminal, ante a viabilidade de imposição de outras medidas civis e administrativas, além da possibilidade de decretação de prisão preventiva. Precedentes do STJ.
II. O preceito secundário do artigo 147 do CP prevê a imposição alternativa de pena privativa de liberdade ou multa. Como o sentenciante arbitrou a primeira, a sanção pecuniária deve ser afastada.
III. Apelo provido.
(
Acórdão 1083615
, 20131110027558APR, Relator: SANDRA DE SANTIS, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 1/3/2018, publicado no DJE: 21/3/2018. Pág.: 113/125)
PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - ATIPICIDADE - ABSOLVIÇÃO - AMEAÇA - PENA DE MULTA - EXCLUSÃO. I. O descumprimento de decisão judicial proferida em medidas protetivas de urgência é atípico na esfera criminal, ante a viabilidade de imposição de outras medidas civis e administrativas, além da possibilidade de decretação de prisão preventiva. Precedentes do STJ. II. O preceito secundário do artigo 147 do CP prevê a imposição alternativa de pena privativa de liberdade ou multa. Como o sentenciante arbitrou a primeira, a sanção pecuniária deve ser afastada. III. Apelo provido. (Acórdão 1083615, 20131110027558APR, Relator: SANDRA DE SANTIS, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 1/3/2018, publicado no DJE: 21/3/2018. Pág.: 113/125)
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