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Classe do Processo:
20160110920902APC - (0026121-37.2016.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1081116
Data de Julgamento:
07/02/2018
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
CARLOS RODRIGUES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 13/03/2018 . Pág.: 516/550
Ementa:

APELAÇÃO. CIVIL. CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TRICICLO ZERO QUILÔMETRO. APRESENTAÇÃO DE SUCESSIVAS FALHAS DE FUNCIONAMENTO. NECESSIDADE DE REPAROS. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. FATO DO PRODUTO INCONTROVERSO. RESPONSABILIDADE DO COMERCIANTE. AUSÊNCIA. IMPERATIVO LEGAL. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO.

1. Segundo a Teoria da Asserção, as condições da ação devem ser analisadas com base apenas nas afirmações da parte autora, de modo que, vislumbrada a pertinência subjetiva abstrata entre o objeto demandado e o direito material controvertido, o exame da legitimidade deve ser aferido juntamente com a matéria de mérito.

2. Não tendo as partes divergido a respeito da natureza do dano moral experimentado pela autora, o caso deve ser examinado à luz das disposições previstas no Código de Defesa do Consumidor para as hipóteses de fato do produto (arts. 12, 14 e 27 da Lei nº 8.078/90).

3. Nos termos do art. 13 do CDC, a responsabilidade do comerciante apenas será solidária quando o fabricante do produto ou serviço disponibilizado não puder ser identificado.

4. Recurso conhecido e provido.
Decisão:
Recurso conhecido e provido. Unânime.
Jurisprudência em Temas:
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Inteiro Teor:
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