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Classe do Processo:
07020738220178070018 - (0702073-82.2017.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1076065
Data de Julgamento:
21/02/2018
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
JOÃO EGMONT
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 27/02/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. IDADE MÁXIMA. INAPLICABILIDADE AOS POLICIAIS MILITARES DA ATIVA DA CORPORAÇÃO. ART. 11, § 1º, DA LEI 7.289/84. VIGÊNCIA. DECISÕES DO TCDF. INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. ABUSIVIDADE. RECURSOS VOLUNTÁRIO E OFICIAL IMPROVIDOS. 1. Apelação voluntária do DF e reexame necessário de sentença proferida em mandado de segurança impetrado por candidato, contra ato praticado pelo Chefe do departamento de gestão de pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal. 1.1. Sentença que concedeu a segurança para declarar a nulidade do ato que eliminou o autor do concurso para Formação de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal (CFOPM), por conta da sua idade ser superior a 30 anos. 2. O limite máximo de 30 anos para matrícula nos cursos de formação dos estabelecimentos de ensino da Polícia Militar não se aplica aos policiais militares da ativa da Corporação. 2.1. Inteligência do art. 11, § 1º, da Lei 7.289/84. 2.2. As decisões do TCDF que concluíram pela inconstitucionalidade do referido dispositivo não possuem eficácia erga omnes nem efeito vinculante. 2.3. Logo, não são de observância obrigatória pelo Poder Judiciário. 2.4. Assim, estando a norma em plena vigência, deve ela ser observada pela Administração Pública. 3. Jurisprudência da Turma: ?O edital n. 35/DGP-PMDF, de 17.11.2016, ao preceituar restrição de idade indistintamente a todos os candidatos, inclusive aos militares da ativa, contrariou previsão contida no artigo 11, §1º do Estatuto dos Policiais Militares - Lei Federal 7.289/84. 3. Os Tribunais de Contas no exercício do controle externo, como órgão fiscalizador, têm como uma de suas atribuições a apreciação da legalidade e legitimidade dos atos administrativos, logo, podem eventualmente aferir a constitucionalidade de lei ou ato normativo de forma difusa, ou seja, nos casos concretos, mas nunca em abstrato, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal - órgão elevado a Guardião da Constituição após a promulgação da Constituição de 1988. 4. Assim, as decisões do TCDF que entenderam pela inconstitucionalidade do artigo 11, §1º, da Lei Federal 7.289/84 não produzem efeitos erga omnes, tampouco possuem efeito vinculante, não servindo de óbice ao privilégio etário assegurado aos integrantes da corporação, conforme previsão legal em plena vigência. 5. A exceção de limite de idade aos militares da ativa não redunda em ofensa aos princípios da isonomia e razoabilidade, uma vez que a diferenciação entre os egressos da vida civil e os militares da ativa se dá por motivos lógicos. 6. Reexame necessário/apelação conhecidos e desprovidos.? (07020763720178070018, Relator: Sandoval Oliveira, 2ª Turma Cível, PJe: 20/12/2017). 4. Apelação voluntária e remessa necessária improvidas.  
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO E À REMESSA NECESSÁRIA. UNÂNIME
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