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Classe do Processo:
07009327920178070001 - (0700932-79.2017.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1076037
Data de Julgamento:
21/02/2018
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
JOÃO EGMONT
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 27/02/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. COMPRA E VENDA DE SOJA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. VALIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA. JUÍZO DE BRASÍLIA. COMPETÊNCIA. RECONHECIMENTO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. 1. O apelante pretende cassar a sentença que extinguiu a ação de execução, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, por incompetência do Juízo de Brasília. 2. O CPC, nos §§ 3º e 4º do art. 63, permite ao juiz reconhecer, de ofício, a ineficácia da cláusula de eleição de foro, e à parte requerida, no prazo da contestação, alegar a sua abusividade. Para que seja afastada a validade do foro de eleição, é necessário que se verifique, no caso concreto, desequilíbrio entre as partes contratantes e que o deslocamento da competência para o foro eleito no ajuste inviabilize ou dificulte o exercício da defesa pela parte em relação de consumo. 3. Não se configura como relação de consumo o contrato de compra e venda de soja, sendo o vendedor produtor rural e a compradora uma multinacional. 3.1 Em execução baseada em contrato de compra e venda futura de soja a granel, o qual gerou cédula de produto rural em que o comprador é exportador é inaplicável o Código de Defesa do Consumidor. 4. Não é nula a cláusula de eleição de foro aposta em cédula de produto rural, tendo em vista que não se trata de relação de consumo e que as regras de competência relativa podem ser alteradas pela vontade das partes. 5. Sentença cassada para determinar o regular processamento do feito, reconhecendo-se a validade da cláusula de eleição de foro e, consequentemente, a competência do Juízo de Brasília. 7. Recurso provido.    
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
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