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Classe do Processo:
07050712320178070018 - (0705071-23.2017.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1071419
Data de Julgamento:
31/01/2018
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 21/02/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO DOS VALORES RECEBIDOS NO EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA EM TEMPO INTEGRAL. TIDEM. LEGALIDADE. INEXISTENCIA DE BOA-FÉ. INOCORRENCIA DE DECADÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O fim almejado pela gratificação denominada TIDEM é o incentivo da docência com exclusividade no âmbito do Distrito Federal, ou seja, sem a percepção de outra fonte remuneratória. 2. Restando evidenciado nos autos que o servidor lecionava também em instituição particular de ensino, não há como ser reconhecida sua boa-fé na percepção da gratificação. Precedentes do TJDFT. 3. Cabe à Administração invalidar os atos que foram praticados em desconformidade com a legislação, não havendo que se falar na ocorrência de decadência, haja vista que inexiste boa-fé na conduta do servidor. 4. Recurso desprovido. Sentença mantida.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO DOS VALORES RECEBIDOS NO EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA EM TEMPO INTEGRAL. TIDEM. LEGALIDADE. INEXISTENCIA DE BOA-FÉ. INOCORRENCIA DE DECADÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O fim almejado pela gratificação denominada TIDEM é o incentivo da docência com exclusividade no âmbito do Distrito Federal, ou seja, sem a percepção de outra fonte remuneratória. 2. Restando evidenciado nos autos que o servidor lecionava também em instituição particular de ensino, não há como ser reconhecida sua boa-fé na percepção da gratificação. Precedentes do TJDFT. 3. Cabe à Administração invalidar os atos que foram praticados em desconformidade com a legislação, não havendo que se falar na ocorrência de decadência, haja vista que inexiste boa-fé na conduta do servidor. 4. Recurso desprovido. Sentença mantida. (Acórdão 1071419, 07050712320178070018, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 31/1/2018, publicado no DJE: 21/2/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO DOS VALORES RECEBIDOS NO EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA EM TEMPO INTEGRAL. TIDEM. LEGALIDADE. INEXISTENCIA DE BOA-FÉ. INOCORRENCIA DE DECADÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O fim almejado pela gratificação denominada TIDEM é o incentivo da docência com exclusividade no âmbito do Distrito Federal, ou seja, sem a percepção de outra fonte remuneratória. 2. Restando evidenciado nos autos que o servidor lecionava também em instituição particular de ensino, não há como ser reconhecida sua boa-fé na percepção da gratificação. Precedentes do TJDFT. 3. Cabe à Administração invalidar os atos que foram praticados em desconformidade com a legislação, não havendo que se falar na ocorrência de decadência, haja vista que inexiste boa-fé na conduta do servidor. 4. Recurso desprovido. Sentença mantida.
(
Acórdão 1071419
, 07050712320178070018, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 31/1/2018, publicado no DJE: 21/2/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO DOS VALORES RECEBIDOS NO EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA EM TEMPO INTEGRAL. TIDEM. LEGALIDADE. INEXISTENCIA DE BOA-FÉ. INOCORRENCIA DE DECADÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O fim almejado pela gratificação denominada TIDEM é o incentivo da docência com exclusividade no âmbito do Distrito Federal, ou seja, sem a percepção de outra fonte remuneratória. 2. Restando evidenciado nos autos que o servidor lecionava também em instituição particular de ensino, não há como ser reconhecida sua boa-fé na percepção da gratificação. Precedentes do TJDFT. 3. Cabe à Administração invalidar os atos que foram praticados em desconformidade com a legislação, não havendo que se falar na ocorrência de decadência, haja vista que inexiste boa-fé na conduta do servidor. 4. Recurso desprovido. Sentença mantida. (Acórdão 1071419, 07050712320178070018, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 31/1/2018, publicado no DJE: 21/2/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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