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Classe do Processo:
07050712320178070018 - (0705071-23.2017.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1071419
Data de Julgamento:
31/01/2018
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 21/02/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO DOS VALORES RECEBIDOS NO EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA EM TEMPO INTEGRAL. TIDEM. LEGALIDADE. INEXISTENCIA DE BOA-FÉ. INOCORRENCIA DE DECADÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.     1. O fim almejado pela gratificação denominada TIDEM é o incentivo da docência com exclusividade no âmbito do Distrito Federal, ou seja, sem a percepção de outra fonte remuneratória.     2. Restando evidenciado nos autos que o servidor lecionava também em instituição particular de ensino, não há como ser reconhecida sua boa-fé na percepção da gratificação. Precedentes do TJDFT.     3. Cabe à Administração invalidar os atos que foram praticados em desconformidade com a legislação, não havendo que se falar na ocorrência de decadência, haja vista que inexiste boa-fé na conduta do servidor.     4. Recurso desprovido. Sentença mantida.    
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -