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Classe do Processo:
07054705220178070018 - (0705470-52.2017.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1070783
Data de Julgamento:
31/01/2018
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator:
HECTOR VALVERDE SANTANNA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 08/02/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NA ESFERA FEDERAL E DISTRITAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO RECEBIDO NOS DOIS CARGOS. BOA-FÉ. 1. O servidor tem a justa expectativa de que todos os valores recebidos por ele, a título de proventos ou remuneração, estão em conformidade com o ordenamento jurídico, haja vista que a Administração Pública pauta-se pela legalidade estrita. Ausente a prova da má-fé na percepção dessas verbas, elas não podem ser devolvidas ao erário, ainda que constatado erro na interpretação de lei ou equívoco interno por parte da Administração Pública. Precedente. REsp 1.244.182/PB. 2. Remessa necessária desprovida.  
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNANIME.
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