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Classe do Processo:
07103894120178070000 - (0710389-41.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1069733
Data de Julgamento:
24/01/2018
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
SANDRA REVES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 01/02/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT DO PLANO DE BENEFÍCIOS. MAJORAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL. PREVISÃO LEGAL. TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 300 DO CPC. REQUISITOS AUTORIZADORES NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.  1. O art. 300 do CPC somente autoriza a concessão de tutela de urgência se presentes os pressupostos que elenca: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Se a possibilidade de majoração de contribuição mensal dos participantes para equacionamento de resultado deficitário de plano de benefícios de previdência privada complementar encontra respaldo nos arts. 19, II, e 21, § 1º, da LC n. 109/2001, revela-se hígida a r. decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada. 3. Patente a possibilidade de majoração da contribuição mensal para fins de equacionamento de déficit do plano de benefícios, a análise quanto à origem do referido déficit ou da proporcionalidade do custeio por cada parte transborda os limites cognitivos do presente agravo de instrumento, sob pena de supressão de instância, pois se trata de exame do mérito relativo ao feito originário.   4. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.
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Inteiro Teor:
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