TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
20130111607933APC - (0042434-33.2013.8.07.0016 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1063456
Data de Julgamento:
29/11/2017
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 04/12/2017 . Pág.: 443/457
Ementa:
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. PRETENSÃO DE NATUREZA DECLARATÓRIA. IMPRESCRITIBILIDADE. REQUISITOS COMPROVADOS.
1. A ação de reconhecimento e dissolução de união estável, na qual não se postula a partilha de bens, possui natureza meramente declaratória, sendo, portanto, imprescritível.
2. A comprovada convivência pública, contínua e duradoura com o propósito de constituir família, autoriza o reconhecimento da existência de união estável.
Decisão:
DAR PROVIMENTO AOS RECURSOS. UNÂNIME.
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. PRETENSÃO DE NATUREZA DECLARATÓRIA. IMPRESCRITIBILIDADE. REQUISITOS COMPROVADOS. 1. A ação de reconhecimento e dissolução de união estável, na qual não se postula a partilha de bens, possui natureza meramente declaratória, sendo, portanto, imprescritível. 2. A comprovada convivência pública, contínua e duradoura com o propósito de constituir família, autoriza o reconhecimento da existência de união estável. (Acórdão 1063456, 20130111607933APC, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 29/11/2017, publicado no DJE: 4/12/2017. Pág.: 443/457)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. PRETENSÃO DE NATUREZA DECLARATÓRIA. IMPRESCRITIBILIDADE. REQUISITOS COMPROVADOS.
1. A ação de reconhecimento e dissolução de união estável, na qual não se postula a partilha de bens, possui natureza meramente declaratória, sendo, portanto, imprescritível.
2. A comprovada convivência pública, contínua e duradoura com o propósito de constituir família, autoriza o reconhecimento da existência de união estável.
(
Acórdão 1063456
, 20130111607933APC, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 29/11/2017, publicado no DJE: 4/12/2017. Pág.: 443/457)
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. PRETENSÃO DE NATUREZA DECLARATÓRIA. IMPRESCRITIBILIDADE. REQUISITOS COMPROVADOS. 1. A ação de reconhecimento e dissolução de união estável, na qual não se postula a partilha de bens, possui natureza meramente declaratória, sendo, portanto, imprescritível. 2. A comprovada convivência pública, contínua e duradoura com o propósito de constituir família, autoriza o reconhecimento da existência de união estável. (Acórdão 1063456, 20130111607933APC, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 29/11/2017, publicado no DJE: 4/12/2017. Pág.: 443/457)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -