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Classe do Processo:
20130111607933APC - (0042434-33.2013.8.07.0016 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1063456
Data de Julgamento:
29/11/2017
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 04/12/2017 . Pág.: 443/457
Ementa:

RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. PRETENSÃO DE NATUREZA DECLARATÓRIA. IMPRESCRITIBILIDADE. REQUISITOS COMPROVADOS.

1. A ação de reconhecimento e dissolução de união estável, na qual não se postula a partilha de bens, possui natureza meramente declaratória, sendo, portanto, imprescritível.

2. A comprovada convivência pública, contínua e duradoura com o propósito de constituir família, autoriza o reconhecimento da existência de união estável.
Decisão:
DAR PROVIMENTO AOS RECURSOS. UNÂNIME.
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