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Classe do Processo:
07003034220168070001 - (0700303-42.2016.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1061636
Data de Julgamento:
23/11/2017
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
SEBASTIÃO COELHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 04/12/2017 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião Coelho Número do processo: 0700303-42.2016.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS ADVOGADOS PUBLICOS FEDERAIS, DEFENSORES PUBLICOS FEDERAIS E DELEGADOS DA POLICIA FEDERAL DO DF APELADO: LEANDRO RODRIGUES DO NASCIMENTO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. COOPERATIVA DE CRÉDITO. APLICAÇÃO DO CDC. EXTINÇÃO DO FEITO INCABÍVEL. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE DE SISTEMAS. PJE. PROCESSO FÍSICO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. APLICAÇÃO DA PORTARIA CONJUNTA 28 DO TJDFT. SENTENÇA CASSADA. 1. As cooperativas de créditos são consideradas instituições financeiras, nos termos do § 1º do art. 18 da Lei nº 4.595/1964, estando subordinada aos seus ditames. 2. A competência nas relações de consumo é de fato absoluta, podendo ser declarada de ofício quando a ação for ajuizada em foro diferente do domicílio do consumidor, nos casos em que este figura no polo passivo. Todavia, quando este figurar no polo ativo, a competência será relativa, cabendo-lhe a escolha do local de ajuizamento. 3. A declaração de incompetência absoluta gera a imediata remessa dos autos ao órgão competente para a devida apreciação do feito, e não a sua extinção. Precedentes STJ. 4. Não é crível o ajuizamento de uma nova ação, gerando gastos a serem novamente arcados pela parte interessada em face de incompatibilidade técnicas de sistemas, nesse caso os autos deverão ser redistribuídos ao órgão competente, conforme determinação constante do art. 6º da Portaria Conjunta 28/2017 deste Tribunal. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.      
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
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