TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20160111178040RMO - (0041249-46.2016.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1060319
Data de Julgamento:
08/11/2017
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator:
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 24/11/2017 . Pág.: 381/384
Ementa:

REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS, GUINCHO ELÉTRICO E FRALDAS GERIÁTRICAS. RESPONSABILIDADE DO ESTADO - GARANTIA CONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.

1. De acordo com os artigos 6º e 196 da Constituição Federal é dever do Estado prestar atendimento de saúde, quando configurados os vetores da adequação do medicamento, tratamento ou cirurgia e da carência de recursos financeiros de quem postula.

2. No caso concreto, a parte autora comprovou, por meio de atestado médico, a necessidade do fornecimento do insumo pleiteado - cadeira de rodas, guincho elétrico e fraldas geriátricas.

3. Igualmente ficou demonstrado nos autos que a parte autora enquadra-se na condição de necessitada, não possuindo condições financeiras de arcar com os gastos necessários ao custeio do procedimento, sendo, inclusive, assistida pela Defensoria Pública.

4. REMESSA NECESSÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -