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Classe do Processo:
07120358620178070000 - (0712035-86.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1058620
Data de Julgamento:
08/11/2017
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 16/11/2017 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. PENHORA DE VERBA SALARIAL. INCABÍVEL. SUSPENSÃO DA CNH E DO PASSAPORTE. POSSIBILIDADE. MEDIDAS COERCITIVAS PARA ASSEGURAR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. O agravante requer, em sede de tutela de urgência, que a penhora de 30% do salário e suspensão da CNH e passaporte do agravado. 2. Para concessão da tutela de urgência é necessário que a parte demonstre a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Inteligência do art. 300 do CPC. 3. O Colendo Superior Tribunal de Justiça decidiu, em recurso com efeito repetitivo, que as verbas salariais não podem ser penhoradas, nem mesmo no percentual de 30%. 3.1. O Código de Processo Civil permite que o juízo determine medidas coercitivas para assegurar o cumprimento da determinação judicial, como a suspensão da CNH e passaporte do devedor. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime
Decisão:
CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA, CARTEIRA DE MOTORISTA, MEIO DE EXECUÇÃO INDIRETA.
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Inteiro Teor:
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