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Classe do Processo:
07120358620178070000 - (0712035-86.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1058620
Data de Julgamento:
08/11/2017
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 16/11/2017 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. PENHORA DE VERBA SALARIAL. INCABÍVEL. SUSPENSÃO DA CNH E DO PASSAPORTE. POSSIBILIDADE. MEDIDAS COERCITIVAS PARA ASSEGURAR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. O agravante requer, em sede de tutela de urgência, que a penhora de 30% do salário e suspensão da CNH e passaporte do agravado. 2. Para concessão da tutela de urgência é necessário que a parte demonstre a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Inteligência do art. 300 do CPC. 3. O Colendo Superior Tribunal de Justiça decidiu, em recurso com efeito repetitivo, que as verbas salariais não podem ser penhoradas, nem mesmo no percentual de 30%. 3.1. O Código de Processo Civil permite que o juízo determine medidas coercitivas para assegurar o cumprimento da determinação judicial, como a suspensão da CNH e passaporte do devedor. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime
Decisão:
CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA, CARTEIRA DE MOTORISTA, MEIO DE EXECUÇÃO INDIRETA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. PENHORA DE VERBA SALARIAL. INCABÍVEL. SUSPENSÃO DA CNH E DO PASSAPORTE. POSSIBILIDADE. MEDIDAS COERCITIVAS PARA ASSEGURAR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. O agravante requer, em sede de tutela de urgência, que a penhora de 30% do salário e suspensão da CNH e passaporte do agravado. 2. Para concessão da tutela de urgência é necessário que a parte demonstre a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Inteligência do art. 300 do CPC. 3. O Colendo Superior Tribunal de Justiça decidiu, em recurso com efeito repetitivo, que as verbas salariais não podem ser penhoradas, nem mesmo no percentual de 30%. 3.1. O Código de Processo Civil permite que o juízo determine medidas coercitivas para assegurar o cumprimento da determinação judicial, como a suspensão da CNH e passaporte do devedor. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime (Acórdão 1058620, 07120358620178070000, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 8/11/2017, publicado no DJE: 16/11/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. PENHORA DE VERBA SALARIAL. INCABÍVEL. SUSPENSÃO DA CNH E DO PASSAPORTE. POSSIBILIDADE. MEDIDAS COERCITIVAS PARA ASSEGURAR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. O agravante requer, em sede de tutela de urgência, que a penhora de 30% do salário e suspensão da CNH e passaporte do agravado. 2. Para concessão da tutela de urgência é necessário que a parte demonstre a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Inteligência do art. 300 do CPC. 3. O Colendo Superior Tribunal de Justiça decidiu, em recurso com efeito repetitivo, que as verbas salariais não podem ser penhoradas, nem mesmo no percentual de 30%. 3.1. O Código de Processo Civil permite que o juízo determine medidas coercitivas para assegurar o cumprimento da determinação judicial, como a suspensão da CNH e passaporte do devedor. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime
(
Acórdão 1058620
, 07120358620178070000, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 8/11/2017, publicado no DJE: 16/11/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. PENHORA DE VERBA SALARIAL. INCABÍVEL. SUSPENSÃO DA CNH E DO PASSAPORTE. POSSIBILIDADE. MEDIDAS COERCITIVAS PARA ASSEGURAR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. O agravante requer, em sede de tutela de urgência, que a penhora de 30% do salário e suspensão da CNH e passaporte do agravado. 2. Para concessão da tutela de urgência é necessário que a parte demonstre a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Inteligência do art. 300 do CPC. 3. O Colendo Superior Tribunal de Justiça decidiu, em recurso com efeito repetitivo, que as verbas salariais não podem ser penhoradas, nem mesmo no percentual de 30%. 3.1. O Código de Processo Civil permite que o juízo determine medidas coercitivas para assegurar o cumprimento da determinação judicial, como a suspensão da CNH e passaporte do devedor. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime (Acórdão 1058620, 07120358620178070000, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 8/11/2017, publicado no DJE: 16/11/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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