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Classe do Processo:
07021344020178070018 - (0702134-40.2017.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1053736
Data de Julgamento:
11/10/2017
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 20/10/2017 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
CONSTITUCIONAL. REMESSA EX OFFÍCIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO DA REDE PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.   1. O direito à saúde é garantia constitucional (art. 196 da CF) e deve alcançar todos, mediante políticas públicas adequadas.   2. O Estado tem o dever de promover e fornecer o tratamento adequado aos cidadãos, sob pena de infringir o princípio da dignidade da pessoa humana.   3. Remessa de ofício desprovida.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
ANEMIA APLÁSTICA ADQUIRIDA, PLAQUETOPENIA, GLOBULINA ANTI-TIMOTÍTICA DE COELHO, MEDICAÇÃO, URGÊNCIA, PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
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