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Classe do Processo:
20150111047377APC - (0030800-17.2015.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1052551
Data de Julgamento:
04/10/2017
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
VERA ANDRIGHI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 10/10/2017 . Pág.: 464/482
Ementa:

REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA.

I - A jurisprudência adota o entendimento de que o abalroamento na traseira de automóvel demonstra presunção relativa de culpa do condutor que segue atrás, por supostamente não guardar a distância legal prevista no art. 29, inc. II, do Código de Trânsito Brasileiro.

II - Apelação desprovida.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
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