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Classe do Processo:
07079428020178070000 - (0707942-80.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1050118
Data de Julgamento:
27/09/2017
Órgão Julgador:
7ª Turma Cível
Relator:
GISLENE PINHEIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 04/10/2017 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. QUESTÃO PRECLUSA. RECURSO INADMISSÍVEL. DECISÕES JUDICIAIS PRETÉRITAS. PETIÇÕES NATUREZA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. SOBRESTAMENTO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A discussão sobre o descumprimento de decisão judicial, objeto do agravo, restou preclusa, haja vista que o ora recorrente não se insurgiu, na forma e no tempo processual adequado, contra a primeira decisão judicial sobre a questão; 2. Sucessivas petições apresentadas pelo agravante versando sobre a mesma controvérsia, que, por isso mesmo, possuem natureza de mero pedido de reconsideração e, como tal, não possuem o condão de sobrestar nem restabelecer o prazo processual já expirado. Jurisprudência da Corte; 3. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão:
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. QUESTÃO PRECLUSA. RECURSO INADMISSÍVEL. DECISÕES JUDICIAIS PRETÉRITAS. PETIÇÕES NATUREZA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. SOBRESTAMENTO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A discussão sobre o descumprimento de decisão judicial, objeto do agravo, restou preclusa, haja vista que o ora recorrente não se insurgiu, na forma e no tempo processual adequado, contra a primeira decisão judicial sobre a questão; 2. Sucessivas petições apresentadas pelo agravante versando sobre a mesma controvérsia, que, por isso mesmo, possuem natureza de mero pedido de reconsideração e, como tal, não possuem o condão de sobrestar nem restabelecer o prazo processual já expirado. Jurisprudência da Corte; 3. Agravo de Instrumento não conhecido. (Acórdão 1050118, 07079428020178070000, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 27/9/2017, publicado no DJE: 4/10/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. QUESTÃO PRECLUSA. RECURSO INADMISSÍVEL. DECISÕES JUDICIAIS PRETÉRITAS. PETIÇÕES NATUREZA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. SOBRESTAMENTO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A discussão sobre o descumprimento de decisão judicial, objeto do agravo, restou preclusa, haja vista que o ora recorrente não se insurgiu, na forma e no tempo processual adequado, contra a primeira decisão judicial sobre a questão; 2. Sucessivas petições apresentadas pelo agravante versando sobre a mesma controvérsia, que, por isso mesmo, possuem natureza de mero pedido de reconsideração e, como tal, não possuem o condão de sobrestar nem restabelecer o prazo processual já expirado. Jurisprudência da Corte; 3. Agravo de Instrumento não conhecido.
(
Acórdão 1050118
, 07079428020178070000, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 27/9/2017, publicado no DJE: 4/10/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. QUESTÃO PRECLUSA. RECURSO INADMISSÍVEL. DECISÕES JUDICIAIS PRETÉRITAS. PETIÇÕES NATUREZA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. SOBRESTAMENTO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A discussão sobre o descumprimento de decisão judicial, objeto do agravo, restou preclusa, haja vista que o ora recorrente não se insurgiu, na forma e no tempo processual adequado, contra a primeira decisão judicial sobre a questão; 2. Sucessivas petições apresentadas pelo agravante versando sobre a mesma controvérsia, que, por isso mesmo, possuem natureza de mero pedido de reconsideração e, como tal, não possuem o condão de sobrestar nem restabelecer o prazo processual já expirado. Jurisprudência da Corte; 3. Agravo de Instrumento não conhecido. (Acórdão 1050118, 07079428020178070000, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 27/9/2017, publicado no DJE: 4/10/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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