TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20150110635415APC - (0015842-72.2015.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1049272
Data de Julgamento:
21/09/2017
Órgão Julgador:
8ª TURMA CÍVEL
Relator:
MARIO-ZAM BELMIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 29/09/2017 . Pág.: 541/547
Ementa:

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA.

1. A saúde é direito de todos e é dever do Estado garantir os meios necessários a sua promoção, proteção e recuperação, tal como proclama o artigo 196 da Constituição da República.

2. O fato de o medicamento não ser padronizado na RENAME, tampouco constar dos protocolos clínicos do Ministério da Saúde, não ocasiona a rejeição do pedido, sobretudo porque a escolha do remédio e do melhor tratamento ao paciente é tarefa do médico assistente.

3. Demonstrada a necessidade de fazer uso do medicamento, imprescindível para o tratamento do grave problema que acomete o paciente, deve ser este disponibilizado pelo Estado.

4. Recurso desprovido.
Decisão:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E DESPROVIDO. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -