TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
20141110052787EIR - (0005123-86.2014.8.07.0011 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1047325
Data de Julgamento:
18/09/2017
Órgão Julgador:
CÂMARA CRIMINAL
Relator:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
Revisor:
GEORGE LOPES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 21/09/2017 . Pág.: 39/41
Ementa:
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. RECEPTAÇÃO. REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PASSAGENS POR FATOS POSTERIORES AO CRIME EM ANÁLISE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA O ESTABELECIMENTO DE REGIME MAIS GRAVOSO. RECURSO PROVIDO.
1. Ao réu não reincidente, com todas as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, do Código Penal favoráveis, e a quem foi cominada pena inferior a 4 (quatro) anos, deve ser estabelecido o regime inicial aberto para o cumprimento da pena.
2. Passagens por crimes contra o patrimônio, por fatos posteriores, não constitui fundamentação idônea para o estabelecimento de regime mais gravoso do que o previsto em lei.
3. Recurso conhecido e provido.
Decisão:
DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
SÚMULA Nº 231 DO STJ, SÚMULA Nº 440 DO STJ, SÚMULA Nº 719 DO STF.
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. RECEPTAÇÃO. REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PASSAGENS POR FATOS POSTERIORES AO CRIME EM ANÁLISE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA O ESTABELECIMENTO DE REGIME MAIS GRAVOSO. RECURSO PROVIDO. 1. Ao réu não reincidente, com todas as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, do Código Penal favoráveis, e a quem foi cominada pena inferior a 4 (quatro) anos, deve ser estabelecido o regime inicial aberto para o cumprimento da pena. 2. Passagens por crimes contra o patrimônio, por fatos posteriores, não constitui fundamentação idônea para o estabelecimento de regime mais gravoso do que o previsto em lei. 3. Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1047325, 20141110052787EIR, Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, , Revisor: GEORGE LOPES, CÂMARA CRIMINAL, data de julgamento: 18/9/2017, publicado no DJE: 21/9/2017. Pág.: 39/41)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. RECEPTAÇÃO. REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PASSAGENS POR FATOS POSTERIORES AO CRIME EM ANÁLISE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA O ESTABELECIMENTO DE REGIME MAIS GRAVOSO. RECURSO PROVIDO.
1. Ao réu não reincidente, com todas as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, do Código Penal favoráveis, e a quem foi cominada pena inferior a 4 (quatro) anos, deve ser estabelecido o regime inicial aberto para o cumprimento da pena.
2. Passagens por crimes contra o patrimônio, por fatos posteriores, não constitui fundamentação idônea para o estabelecimento de regime mais gravoso do que o previsto em lei.
3. Recurso conhecido e provido.
(
Acórdão 1047325
, 20141110052787EIR, Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, , Revisor: GEORGE LOPES, CÂMARA CRIMINAL, data de julgamento: 18/9/2017, publicado no DJE: 21/9/2017. Pág.: 39/41)
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. RECEPTAÇÃO. REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PASSAGENS POR FATOS POSTERIORES AO CRIME EM ANÁLISE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA O ESTABELECIMENTO DE REGIME MAIS GRAVOSO. RECURSO PROVIDO. 1. Ao réu não reincidente, com todas as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, do Código Penal favoráveis, e a quem foi cominada pena inferior a 4 (quatro) anos, deve ser estabelecido o regime inicial aberto para o cumprimento da pena. 2. Passagens por crimes contra o patrimônio, por fatos posteriores, não constitui fundamentação idônea para o estabelecimento de regime mais gravoso do que o previsto em lei. 3. Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1047325, 20141110052787EIR, Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, , Revisor: GEORGE LOPES, CÂMARA CRIMINAL, data de julgamento: 18/9/2017, publicado no DJE: 21/9/2017. Pág.: 39/41)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -