TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
20160110705877APC - (0019610-23.2016.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1042101
Data de Julgamento:
23/08/2017
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
MARIA DE LOURDES ABREU
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 01/09/2017 . Pág.: 269/276
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE.
1. O pedido de reconsideração dirigido ao magistrado prolator da decisão agravada não interrompe o prazo para interposição do agravo interno.
2. O recurso de agravo de interno interposto após o transcurso do prazo legal de quinze dias úteis, contados da publicação da decisão que não conhece o recurso de apelação, é manifestamente inadmissível, diante da ausência do pressuposto da tempestividade recursal.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão:
NÃO CONHECER DO RECURSO, UNÂNIME
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. 1. O pedido de reconsideração dirigido ao magistrado prolator da decisão agravada não interrompe o prazo para interposição do agravo interno. 2. O recurso de agravo de interno interposto após o transcurso do prazo legal de quinze dias úteis, contados da publicação da decisão que não conhece o recurso de apelação, é manifestamente inadmissível, diante da ausência do pressuposto da tempestividade recursal. 3. Agravo interno não conhecido. (Acórdão 1042101, 20160110705877APC, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 23/8/2017, publicado no DJE: 1/9/2017. Pág.: 269/276)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE.
1. O pedido de reconsideração dirigido ao magistrado prolator da decisão agravada não interrompe o prazo para interposição do agravo interno.
2. O recurso de agravo de interno interposto após o transcurso do prazo legal de quinze dias úteis, contados da publicação da decisão que não conhece o recurso de apelação, é manifestamente inadmissível, diante da ausência do pressuposto da tempestividade recursal.
3. Agravo interno não conhecido.
(
Acórdão 1042101
, 20160110705877APC, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 23/8/2017, publicado no DJE: 1/9/2017. Pág.: 269/276)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. 1. O pedido de reconsideração dirigido ao magistrado prolator da decisão agravada não interrompe o prazo para interposição do agravo interno. 2. O recurso de agravo de interno interposto após o transcurso do prazo legal de quinze dias úteis, contados da publicação da decisão que não conhece o recurso de apelação, é manifestamente inadmissível, diante da ausência do pressuposto da tempestividade recursal. 3. Agravo interno não conhecido. (Acórdão 1042101, 20160110705877APC, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 23/8/2017, publicado no DJE: 1/9/2017. Pág.: 269/276)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -