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Classe do Processo:
20120111650078APC - (0045314-77.2012.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1039799
Data de Julgamento:
16/08/2017
Órgão Julgador:
1ª TURMA CÍVEL
Relator:
NÍDIA CORRÊA LIMA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 22/08/2017 . Pág.: 306-314
Ementa:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. EXCLUSÃO DE ASSOCIADO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ESTATUTO. VIOLAÇÃO DO DIREITO À AMPLA DEFESA. MANUTENÇÃO DA AUTORA COMO ASSOCIADA ATÉ QUE SEJA TOMADA NOVA DELIBERAÇÃO COM AS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DE CONDÔMINA. LOTEAMENTO EM FASE DE REGULARIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONDOMÍNIO REGULARIZADO. PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA.
1. De acordo com o artigo 57 do Código Civil, "A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto"..
2. Evidenciado que a exclusão do nome da autora do rol de associados da associação de moradores ré não foi precedida de instauração de procedimento no qual foi assegurado o contraditório e a ampla defesa, mostra-se impositivo o reconhecimento da deliberação.
3.Tratando-se de loteamento irregular ou em fase de regularização, não há como ser reconhecida ao ocupante do imóvel a condição de condômino, mas apenas de associado.
4.Tendo em vista que a associação de moradores ré e o condomínio horizontal ostentam personalidade jurídica distinta, mostra-se incabível o acolhimento do pedido de manutenção da autora na relação de condômina, já que a demanda foi proposta apenas em desfavor da associação.
5.Tendo em vista que a parte ré/apelante, nada obstante tenha requerido a concessão dos benefícios da justiça gratuita, promoveu o recolhimento do preparo, mostra-se configurada a preclusão lógica, o que obsta o deferimento do pedido.
6. Recursos de Apelação conhecidos e não providos.
Decisão:
Recursos de Apelação conhecidos e não providos. Unânime.
Jurisprudência em Temas:
Recolhimento espontâneo de preparo recursal - preclusão lógica
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. EXCLUSÃO DE ASSOCIADO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ESTATUTO. VIOLAÇÃO DO DIREITO À AMPLA DEFESA. MANUTENÇÃO DA AUTORA COMO ASSOCIADA ATÉ QUE SEJA TOMADA NOVA DELIBERAÇÃO COM AS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DE CONDÔMINA. LOTEAMENTO EM FASE DE REGULARIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONDOMÍNIO REGULARIZADO. PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. 1. De acordo com o artigo 57 do Código Civil, "A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto".. 2. Evidenciado que a exclusão do nome da autora do rol de associados da associação de moradores ré não foi precedida de instauração de procedimento no qual foi assegurado o contraditório e a ampla defesa, mostra-se impositivo o reconhecimento da deliberação. 3.Tratando-se de loteamento irregular ou em fase de regularização, não há como ser reconhecida ao ocupante do imóvel a condição de condômino, mas apenas de associado. 4.Tendo em vista que a associação de moradores ré e o condomínio horizontal ostentam personalidade jurídica distinta, mostra-se incabível o acolhimento do pedido de manutenção da autora na relação de condômina, já que a demanda foi proposta apenas em desfavor da associação. 5.Tendo em vista que a parte ré/apelante, nada obstante tenha requerido a concessão dos benefícios da justiça gratuita, promoveu o recolhimento do preparo, mostra-se configurada a preclusão lógica, o que obsta o deferimento do pedido. 6. Recursos de Apelação conhecidos e não providos. (Acórdão 1039799, 20120111650078APC, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 16/8/2017, publicado no DJE: 22/8/2017. Pág.: 306-314)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. EXCLUSÃO DE ASSOCIADO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ESTATUTO. VIOLAÇÃO DO DIREITO À AMPLA DEFESA. MANUTENÇÃO DA AUTORA COMO ASSOCIADA ATÉ QUE SEJA TOMADA NOVA DELIBERAÇÃO COM AS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DE CONDÔMINA. LOTEAMENTO EM FASE DE REGULARIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONDOMÍNIO REGULARIZADO. PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA.
1. De acordo com o artigo 57 do Código Civil, "A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto"..
2. Evidenciado que a exclusão do nome da autora do rol de associados da associação de moradores ré não foi precedida de instauração de procedimento no qual foi assegurado o contraditório e a ampla defesa, mostra-se impositivo o reconhecimento da deliberação.
3.Tratando-se de loteamento irregular ou em fase de regularização, não há como ser reconhecida ao ocupante do imóvel a condição de condômino, mas apenas de associado.
4.Tendo em vista que a associação de moradores ré e o condomínio horizontal ostentam personalidade jurídica distinta, mostra-se incabível o acolhimento do pedido de manutenção da autora na relação de condômina, já que a demanda foi proposta apenas em desfavor da associação.
5.Tendo em vista que a parte ré/apelante, nada obstante tenha requerido a concessão dos benefícios da justiça gratuita, promoveu o recolhimento do preparo, mostra-se configurada a preclusão lógica, o que obsta o deferimento do pedido.
6. Recursos de Apelação conhecidos e não providos.
(
Acórdão 1039799
, 20120111650078APC, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 16/8/2017, publicado no DJE: 22/8/2017. Pág.: 306-314)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. EXCLUSÃO DE ASSOCIADO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ESTATUTO. VIOLAÇÃO DO DIREITO À AMPLA DEFESA. MANUTENÇÃO DA AUTORA COMO ASSOCIADA ATÉ QUE SEJA TOMADA NOVA DELIBERAÇÃO COM AS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DE CONDÔMINA. LOTEAMENTO EM FASE DE REGULARIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONDOMÍNIO REGULARIZADO. PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. 1. De acordo com o artigo 57 do Código Civil, "A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto".. 2. Evidenciado que a exclusão do nome da autora do rol de associados da associação de moradores ré não foi precedida de instauração de procedimento no qual foi assegurado o contraditório e a ampla defesa, mostra-se impositivo o reconhecimento da deliberação. 3.Tratando-se de loteamento irregular ou em fase de regularização, não há como ser reconhecida ao ocupante do imóvel a condição de condômino, mas apenas de associado. 4.Tendo em vista que a associação de moradores ré e o condomínio horizontal ostentam personalidade jurídica distinta, mostra-se incabível o acolhimento do pedido de manutenção da autora na relação de condômina, já que a demanda foi proposta apenas em desfavor da associação. 5.Tendo em vista que a parte ré/apelante, nada obstante tenha requerido a concessão dos benefícios da justiça gratuita, promoveu o recolhimento do preparo, mostra-se configurada a preclusão lógica, o que obsta o deferimento do pedido. 6. Recursos de Apelação conhecidos e não providos. (Acórdão 1039799, 20120111650078APC, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 16/8/2017, publicado no DJE: 22/8/2017. Pág.: 306-314)
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