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Classe do Processo:
20160710001914APR - (0000182-37.2016.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1038046
Data de Julgamento:
03/08/2017
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
ANA MARIA AMARANTE
Relator Designado:
ROMÃO C. OLIVEIRA
Revisor:
GEORGE LOPES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 17/08/2017 . Pág.: 170/199
Ementa:

PENAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISOS II E IV, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ARTIGO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONFISSÃO JUDICIALIZADA QUANTO A UM DOS ACUSADOS - CONTEXTO HÍGIDO - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ARTIGO 180, CAPUT, DO CP - AJUSTE PRÉVIO - IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORA DO ABUSO DE CONFIANÇA - CIRCUNSTÂNCIA SUBJETIVA INCOMUNICÁVEL - AFASTAMENTO, QUANTO A UM DOS RÉUS, VISTO QUE NÃO BASTA A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DOSIMETRIA. DESLOCAMENTO DE UMA DAS QUALIFICADORAS PARA A PRIMEIRA ETAPA - MANUTENÇÃO. RECURSO DO RÉU ANDRÉ PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DO RÉU JONATHAN NÃO PROVIDO.

Se restou demonstrado que os acusados, mediante prévio ajuste, subtraíram diversos "chips" de aparelhos celulares do depósito da empresa, onde um dos agentes tinha livre acesso, o decreto condenatório é medida que se impõe.

A configuração da qualificadora do abuso de confiança no crime de furto reclama que a vítima deposite uma especial confiança no agente; que haja um vínculo subjetivo de respeito e confiança entre esses sujeitos e que, ao final, o sujeito ativo do crime se aproveite de alguma facilidade decorrente dessa confiança para executar a subtração. Porém, se um dos acusados, apesar de também trabalhar na empresa, não tinha acesso à área restrita em que se encontravam os bens subtraídos, diferentemente do corréu, afasta-se a referida qualificadora em relação àquele, por ser a qualificadora de natureza subjetiva incomunicável.

O emprego de uma das qualificadoras na primeira fase da dosimetria, a título de circunstância judicial, é amplamente admitido pela jurisprudência, razão por que deve ser mantida.
Decisão:
PROVER EM PARTE O RECURSO DE ANDRÉ DANTAS DA SILVA, NOS TERMOS DO VOTO MÉDIO DO VOGAL. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE JONATHAN PESSOA SAMPAIO. MAIORIA. REDIGIRÁ O ACÓRDÃO O VOGAL
Termos Auxiliares à Pesquisa:
TEORIA MONISTA, TEORIA UNITÁRIA, FURTO QUALIFICADO, PLURALIDADE DE CAUSAS DE AUMENTO, MAJORAÇÃO DA PENA-BASE.
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