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Classe do Processo:
07020320920168070000 - (0702032-09.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1037366
Data de Julgamento:
07/08/2017
Órgão Julgador:
1ª Câmara Cível
Relator:
FÁTIMA RAFAEL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 17/08/2017 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ESPECIALISTA SOCIOEDUCATIVO DO DISTRITO FEDERAL. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. VIDA PREGRESSA. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO. CONDUTA PRETÉRITA QUE NÃO COMPROMETE O EXERCÍCIO DO CARGO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A Fundação Universa é mera executora do certame e age por ordem e em nome do Secretário de Estado de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude. 2. O fato de o candidato ter preenchido formulário interno no qual declarou ter usado droga ílicita (maconha) em época remota, não denota sua incompatibilidade para o exercício do cargo para o qual se candidatou, tampouco falta de idoneidade moral. A conduta que motivou a eliminação não está dentre as hipóteses elencadas no subitem 10.25 do edital do certame, além de o candidato ter carreado aos autos laudo de exame toxicológico e todas as certidões cíveis e criminais, nas quais não há qualquer registro criminal ou desabonador. 3. Preliminar rejeitada. Ordem concedida. Unânime.
Decisão:
PRELIMINARES REJEITADAS. CONCEDEU-SE A ORDEM. DECISÃO UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, CURSO DE FORMAÇÃO.
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ESPECIALISTA SOCIOEDUCATIVO DO DISTRITO FEDERAL. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. VIDA PREGRESSA. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO. CONDUTA PRETÉRITA QUE NÃO COMPROMETE O EXERCÍCIO DO CARGO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A Fundação Universa é mera executora do certame e age por ordem e em nome do Secretário de Estado de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude. 2. O fato de o candidato ter preenchido formulário interno no qual declarou ter usado droga ílicita (maconha) em época remota, não denota sua incompatibilidade para o exercício do cargo para o qual se candidatou, tampouco falta de idoneidade moral. A conduta que motivou a eliminação não está dentre as hipóteses elencadas no subitem 10.25 do edital do certame, além de o candidato ter carreado aos autos laudo de exame toxicológico e todas as certidões cíveis e criminais, nas quais não há qualquer registro criminal ou desabonador. 3. Preliminar rejeitada. Ordem concedida. Unânime. (Acórdão 1037366, 07020320920168070000, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 7/8/2017, publicado no DJE: 17/8/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ESPECIALISTA SOCIOEDUCATIVO DO DISTRITO FEDERAL. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. VIDA PREGRESSA. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO. CONDUTA PRETÉRITA QUE NÃO COMPROMETE O EXERCÍCIO DO CARGO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A Fundação Universa é mera executora do certame e age por ordem e em nome do Secretário de Estado de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude. 2. O fato de o candidato ter preenchido formulário interno no qual declarou ter usado droga ílicita (maconha) em época remota, não denota sua incompatibilidade para o exercício do cargo para o qual se candidatou, tampouco falta de idoneidade moral. A conduta que motivou a eliminação não está dentre as hipóteses elencadas no subitem 10.25 do edital do certame, além de o candidato ter carreado aos autos laudo de exame toxicológico e todas as certidões cíveis e criminais, nas quais não há qualquer registro criminal ou desabonador. 3. Preliminar rejeitada. Ordem concedida. Unânime.
(
Acórdão 1037366
, 07020320920168070000, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 7/8/2017, publicado no DJE: 17/8/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ESPECIALISTA SOCIOEDUCATIVO DO DISTRITO FEDERAL. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. VIDA PREGRESSA. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO. CONDUTA PRETÉRITA QUE NÃO COMPROMETE O EXERCÍCIO DO CARGO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A Fundação Universa é mera executora do certame e age por ordem e em nome do Secretário de Estado de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude. 2. O fato de o candidato ter preenchido formulário interno no qual declarou ter usado droga ílicita (maconha) em época remota, não denota sua incompatibilidade para o exercício do cargo para o qual se candidatou, tampouco falta de idoneidade moral. A conduta que motivou a eliminação não está dentre as hipóteses elencadas no subitem 10.25 do edital do certame, além de o candidato ter carreado aos autos laudo de exame toxicológico e todas as certidões cíveis e criminais, nas quais não há qualquer registro criminal ou desabonador. 3. Preliminar rejeitada. Ordem concedida. Unânime. (Acórdão 1037366, 07020320920168070000, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 7/8/2017, publicado no DJE: 17/8/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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