PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL, E ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, C/C O ARTIGO 14, NA FORMA DO ARTIGO 71, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CP. ARTIGO 593, INCISO III, ALÍNEA "C", DO CPP - CONHECIMENTO. DOSIMETRIA - CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL DO AGENTE - MANUTENÇÃO DO DESVALOR ATRIBUÍDO. QUALIFICADORA EMPREGADA COMO AGRAVANTE - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se esta e. Corte já se manifestou sobre as alíneas "a", "b" e "d" do inciso III do artigo 593 do CPP, negando provimento ao recurso interposto, e cassou a sentença vergastada com fundamento na alínea "c", somente é possível o manejo de nova apelação para questionar a justiça de aplicação da pena cominada.
Se o agente, no interior de um veículo em movimento, perseguiu as vítimas enquanto efetuava diversos disparos em via pública, conforme demonstrado por laudo pericial e pelos relatos da vítima sobrevivente e das testemunhas, deve ser mantida a valoração negativa da culpabilidade do acusado.
Sabendo-se que o acusado é temido na comunidade, razão pela qual algumas pessoas se escusaram de depor sobre os fatos, bem como o fato de que passou a importunar e intimidar familiares de uma das vítimas após os fatos, conforme ocorrências policiais carreadas para o feito, resta demonstrada a conduta social negativa do agente.
O recurso que dificultou a defesa da vítima, bem como o motivo torpe, que no delito de homicídio configuram qualificadoras, ainda que isoladamente, não podem ser utilizados como agravantes, com espeque na literalidade do artigo 61, caput, do Código Penal, que veda o reconhecimento de agravantes, quando referidas circunstâncias devam constituir ou qualificar o delito.
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Acórdão 1035128, 20171010025937APR, Relator: ROMÃO C. OLIVEIRA, , Revisor: ANA MARIA AMARANTE, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 27/7/2017, publicado no DJE: 4/8/2017. Pág.: 228/242)